TRT15 24/11/2020 - Pág. 1256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
Desembargadora do Trabalho
Recorrido(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
1256
MARCELA RODRIGUES
BATISTA
CAMPINAS/SP, 24 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Advogado(a)(s):
NATHALIA CALCIDONI
PACHECO (SP - 333114)
Assessor
Processo Nº ROT-0011448-63.2018.5.15.0044
Relator
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
T.B.S.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
B.M.M.4.
ADVOGADO
FLAVIO RENATO DE QUEIROZ(OAB:
243916/SP)
RECORRIDO
J.V.
ADVOGADO
SEBASTIAO CLEBER DE
CARVALHO(OAB: 388224/SP)
ADVOGADO
ANDERSON GASPARINE(OAB:
213126/SP)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
TESTEMUNHA
M.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
Interessado(a)(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/09/2020; recurso
apresentado em 14/10/2020).
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Abono/Outros
Abonos.
ABONO DESEMPENHO
- J.V.
No que se refere ao acolhimento da integração do abono
desempenho pago de maneira habitual, o v. acórdão, além de ter se
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 985bb2a.
fundamentado no conjunto fático-probatório, observou os ditames
Processo Nº ROT-0011620-47.2019.5.15.0051
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
MARCELA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
NATHALIA CALCIDONI
PACHECO(OAB: 333114/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRIDO
MARCELA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
NATHALIA CALCIDONI
PACHECO(OAB: 333114/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
contidos nos dispositivos constitucionais invocados.
Intimado(s)/Citado(s):
são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos
- MARCELA RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor da Súmula 126 do
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pela alínea 'c' do art.
896 da CLT.
Cumpre esclarecer que o art. 896 da CLT não contempla a hipótese
de violação a legislação municipal para admissibilidade do presente
apelo.
Por fim, quanto a esta matéria, o recorrente não logrou demonstrar
a pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados
do art. 896, 'a', da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 16 de novembro de 2020.
MUNICIPIO DE PIRACICABA
Recorrente(s):
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Advogado(a)(s):
DANIELE GELEILETE
Vice-Presidente Judicial
CAMOLESI (SP - 137818)
CAMPINAS/SP, 24 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159611