TRT15 24/11/2020 - Pág. 16072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
16072
INSS/DAF/DSS nº 66/97), arcando cada parte com sua cota,
calculando nos dias em que haja afastamento/licença, o limite
segundo os percentuais próprios, observando-se: a.1) o fato
imposto no art. 58,§ 1º da CLT bem como faltas e atrasos
gerador ocorre com a efetiva disponibilidade do salário de
injustificados com a consequente perda do RSR ; e
contribuição, real sentido da expressão “liquidação da sentença”,
g) Desprezo aos valores eventualmente estimados na inicial.
utilizada com atecnia no Decreto nº 3.048/99, artigo 276; a.2) a base
Não sendo possível cumprir quaisquer das obrigações de fazer
de cálculo, no que se refere às verbas pagas nesta ação, excluídas
(itens A e B), em razão das restrições impostas pela pandemia,
aquelas pagas na atividade (Súmula 368 do TST), será apurada
deverão as partes informar nos autos para que o juízo delibere
mês a mês, corrige-se com o crédito (principal), exclusive os juros
a repeito.
de mora, até o momento da quitação, passando a incidir, se não
Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor
recolhido o encargo no prazo legal, multa e juros, conforme fixados
provisoriamente arbitrado à condenação, equivalente a R$ 8.000,00,
na legislação pertinente; a.3) por imperativo legal, em liquidação,
no importe de R$ 160,00, isenta, por se tratar de pessoa jurídica de
deverão ser apurados os valores correspondentes às contribuições
direito público.
previdenciárias devidas pela parte autora e ré(s) devendo a(s)
Intimem-se.
reclamada(s) efetuar os recolhimentos respectivos e comprová-los
MAP/dmt/sat
nos autos, conforme Súmula 368, do. C. TST, sob pena de
SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 24 de novembro de 2020.
execução.
MARI ANGELA PELEGRINI
b) Contribuições fiscais (Imposto de Renda), incidentes sobre os
Juíza do Trabalho
títulos que a lei sujeita ao tributo, se for o caso, na forma da
legislação aplicável (Lei n.8.212/91, Emenda Constitucional 20/98,
Leis 7.713/88, 8.218/91, 8.541/92, 8212/91, 8.620/93 e 10.035/00; e
Decretos 2.173/97 e 3.048, de 06/05/99, que deverá ser retido no
VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
Edital
momento do depósito ou pagamento, observando-se: b.1) os
rendimentos mensais acumulados, referentes a ano(s)-calendário(s)
anterior(es) ao do recebimento, deverão ser tributados de acordo
com o prescrito na Lei nº 7.713/1988, artigo 12-A e §§, acrescidos
pelo artigo 44 da 12.350/2010 (DOU de 21.12.2010); b.2) as férias e
o 13º salário constituirão bases de cálculo separadas, consoante a
legislação tributável; b.3) não incidem sobre férias vencidas pagas
Processo Nº ATOrd-0011226-26.2017.5.15.0143
AUTOR
ANTONIO MENDES RICARDO
ADVOGADO
DERCY VARA NETO(OAB:
263848/SP)
RÉU
OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
na rescisão (Súmula 125 do STJ); e b.4) não incidem também sobre
os juros de mora, pois estes têm natureza indenizatória, diante da
mora do devedor, não sendo acréscimo patrimonial nem
PODER JUDICIÁRIO
rendimento, nos termos da OJ 400 do E. TST;
JUSTIÇA DO TRABALHO
c) Liquidação por cálculos e os valores deverão ser atualizados até
a data do efetivo pagamento, com a aplicação dos índices de
PROCESSO: 0011226-26.2017.5.15.0143 - Ação Trabalhista - Rito
correção monetária e taxa de juros previstos em
Ordinário
legislação/entendimento vigente na época da liquidação;
AUTOR: ANTONIO MENDES RICARDO
d) Exclusão de eventuais períodos de afastamentos, faltas, férias,
RÉU: OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
considerando-se, portanto, somente os dias efetivamente
trabalhados;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
e) Com dedução de verbas pagas aos mesmos títulos, evitando-se
o enriquecimento ilícito;
O(A) Doutor(a) WELLINGTON AMADEU, Juiz(íza) da Vara do
f) Observação da evolução salarial, se constante dos autos, ou, na
Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, FAZ SABER a quantos o
ausência, do último valor já atualizado, composta a base de cálculo
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
por todas as parcelas de natureza salarial, inclusive gratificações
processo nº 0011226-26.2017.5.15.0143 , entre partes:AUTOR:
diversas e quando o caso: aplicação das Súmulas 60,I, 264 e 340,
ANTONIO MENDES RICARDO , autor, e RÉU: OSDRI
além das OJ’s 235, 410, 413 e 415 da SDI-I, todas do TST,
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME réu, estando este último
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159611