TRT15 30/11/2020 - Pág. 11654 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
Juiz(íza) do Trabalho
IRO
11654
retificação dos valores devidos. Ademais, os valores serão
apurados na fase de execução pela Secretaria da Vara, com
eventual dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais, com
Processo Nº ATOrd-0010157-73.2018.5.15.0029
AUTOR
VINICIUS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
ERICO LUIZ BARBOSA
CAMPOS(OAB: 215005/SP)
ADVOGADO
PAULO GERALDO JOVELIANO(OAB:
129185/SP)
RÉU
AUTO POSTO MODELO DE
JABOTICABAL EIRELI
ADVOGADO
TALITA REZENDE DE ALMEIDA(OAB:
258853/SP)
ADVOGADO
RICARDO CESAR DOSSO(OAB:
184476/SP)
posterior prazo concedido para a embargante para manifestação.
Posto isto, conheço dos embargos à execução opostos porAUTO
POSTO MODELO DE JABOTICABAL EIRELI A e, no mérito, julgoo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante do presente dispositivo.
Custas pela embargante no valor de R$ 44,26 (27-11-2020).
Intimem-se, e no decurso do prazo, providencie a Secretaria da
Vara a apuração dos valores fixados pela sentença homologatória
Intimado(s)/Citado(s):
de cálculos e liberem-se a quem de direito.
- VINICIUS DE MELO SOUZA
JABOTICABAL/SP, 27 de novembro de 2020.
LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8af88b
proferida nos autos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos.
AUTO POSTO MODELO DE JABOTICABAL EIRELI opôs
Embargos à Execução (petição id. 0d15df9), nos autos da ação
Processo Nº ATOrd-0010157-73.2018.5.15.0029
AUTOR
VINICIUS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
ERICO LUIZ BARBOSA
CAMPOS(OAB: 215005/SP)
ADVOGADO
PAULO GERALDO JOVELIANO(OAB:
129185/SP)
RÉU
AUTO POSTO MODELO DE
JABOTICABAL EIRELI
ADVOGADO
TALITA REZENDE DE ALMEIDA(OAB:
258853/SP)
ADVOGADO
RICARDO CESAR DOSSO(OAB:
184476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO MODELO DE JABOTICABAL EIRELI
trabalhista ajuizada por VINICIUS DE MELO SOUZA, insurgindo-se
contra a r. sentença de liquidação (decisão id. 813486), alegando
incorreção nos cálculos homologados, eis que o reclamante deixou
PODER JUDICIÁRIO
de deduzir dos seus créditos os honorários sucumbenciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embora notificado regularmente, não houve manifestação do
embargado.
INTIMAÇÃO
É o relatório.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8af88b
proferida nos autos.
DECIDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Tempestivos.
Vistos.
Garantido o Juízo pelo depósito judicial existente nos autos.
AUTO POSTO MODELO DE JABOTICABAL EIRELI opôs
Conheço.
Embargos à Execução (petição id. 0d15df9), nos autos da ação
trabalhista ajuizada por VINICIUS DE MELO SOUZA, insurgindo-se
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
contra a r. sentença de liquidação (decisão id. 813486), alegando
Em síntese alega a embargante, querestam impugnados os
incorreção nos cálculos homologados, eis que o reclamante deixou
cálculos do Embargado, ao passo que os honorários sucumbenciais
de deduzir dos seus créditos os honorários sucumbenciais.
devidos à Embargante devem ser deduzidos dos cálculos
Embora notificado regularmente, não houve manifestação do
homologados.
embargado.
Não prosperam as alegações da embargante. Correto os cálculos
É o relatório.
homologados do reclamante não havendo que se falar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159934