TRT15 03/12/2020 - Pág. 21753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
21753
AUTOR
ADVOGADO
JOSEILDO CORDEIRO DE MELO
ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 148473/SP)
VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
RÉU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16362d8
ADVOGADO
ADVOGADO
proferido nos autos.
AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA MATOS, CPF:
926.360.635-87; FRANCISCO GILSON DA SILVA, CPF:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
474.049.653-49
RÉU: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA
CNPJ: 61.584.223/0001-38
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o reclamante para manifestação sobre a conta de
liquidação da reclamada em 8 dias, sob pena de preclusão, nos
INTIMAÇÃO
termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee29c83
O reclamante deverá apontar claramente os erros ou
proferido nos autos.
inconsistências eventualmente ocorridos nos cálculos da parte
AUTOR: JOSEILDO CORDEIRO DE MELO CPF: 216.376.438-96
contrária, para possibilitar sua conferência, não bastando
RÉU: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA CNPJ:
apresentar sua própria conta de liquidação. Não havendo
59.748.988/0001-14
impugnação específica da conta apresentada pela reclamada,
DESPACHO
incidirá a preclusão em face desse ato, com possível acolhimento
Intimem-se os patronos da reclamada para fornecerem dados da
dos cálculos da ré.
conta corrente, em 5 dias, como solicitado pelo autor.
Concedo à presente decisão força de:
Concedo à presente decisão força de:
OFÍCIO À CEF
OFÍCIO À CEF
Determino que a instituição financeira, a vista do presente ofício,
Determino que a instituição financeira, a vista do presente ofício,
proceda à transferência da quantia de R$ 667,70, acrescida de juros
proceda à transferência da quantia de R$ 9.513,16, acrescida de
e correção monetária devidos a partir da data do depósito, valor
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito,
este proveniente do depósito nº 2730/042/04823730-2, efetuado
valor este proveniente do depósito nº 2730/042/04816017-2,
junto à CEF, para conta corrente de titularidade do patrono do autor,
efetuado junto à CEF, para conta corrente de titularidade de
Dr. Constantino Schwager, CPF: 060.933.268-61, cujos dados
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA CNPJ:
seguem: BANCO: Caixa Economica Federal AG.: 2741 Nº CONTA:
59.748.988/0001-14, cujos dados seguem: BANCO: SANTANDER
190-5.
AG.: 3689 Nº CONTA: 13002733-3.
• O banco deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s)
• O banco deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s)
judicial(s).
judicial(s).
• Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
• Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
• A verificação da autenticidade do documento poderá ser
• A verificação da autenticidade do documento poderá ser
realizada através do site
realizada através do site
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocu
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocu
mento/listView.seam utilizando o número abaixo do código
mento/listView.seam utilizando o número abaixo do código
de barras.
de barras.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de dezembro de 2020.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de dezembro de 2020.
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
CMAO
CMAO
Processo Nº ATOrd-0010656-39.2018.5.15.0132
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160111
Processo Nº ATSum-0010923-40.2020.5.15.0132