TRT15 07/12/2020 - Pág. 1799 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
1799
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RODRIGO DE MORAIS
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela de mérito para que seja determinada,liminarmente,
PODER JUDICIÁRIO
a suspensão da execução em face do imóvel penhorado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Sustenta o embargante que, no ano de 1988, adquiriu, de boa fé, do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811b30f
executado, Casemiro (falecido em 10/11/1990), o imóvel penhorado,
proferido nos autos.
pleiteando a imediata suspensão da execução, uma vez que
DESPACHO
comprou o referido imóvel muito antes do ajuizamento da ação
Designo audiência UNA para o dia 11/08/2021 09:30h
principal, que se deu em 1991.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implicará
Juntou documentos para comprovar suas alegações.
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
São os fatos.
processuais. As testemunhas das partes deverão comparecer na
forma do Art. 825, CLT, independentemente de notificação.
Os documentos apresentados com a inicial comprovam as
Intimem-se.
alegações do embargante. Nesse esteio, tem-se por comprovada a
verossimilhança das alegações contidas na exordial, pelo que,
defiro a antecipação dos efeitos da tutela na forma requerida,
determinando a suspensão da execução no processo principal
CAMPINAS/SP, 05 de dezembro de 2020.
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juiz(íza) do Trabalho
(00282000-87.1991.5.15.0053) por 30 dias.
No mais, intime-se a embargada para que se manifeste no
prazo legal.
Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos
JMFNAB
para decisão.
Processo Nº ETCiv-0011552-57.2020.5.15.0053
EMBARGANTE
MARIA MADALENA DE SOUSA
ALFONSO
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
EMBARGANTE
EDSON LUIZ ALFONSO
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
EMBARGADO
NEIVA MENEZES FERREIRA
ADVOGADO
VANNY JOAQUINA HIPOLITO DE
ABREU(OAB: 58120/SP)
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 218135-E/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUIZ ALFONSO
- MARIA MADALENA DE SOUSA ALFONSO
Intimem-se.
CAMPINAS/SP, 07 de dezembro de 2020.
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juiz(íza) do Trabalho
RCBM
Processo Nº ETCiv-0011552-57.2020.5.15.0053
EMBARGANTE
MARIA MADALENA DE SOUSA
ALFONSO
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
EMBARGANTE
EDSON LUIZ ALFONSO
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE RIBEIRO
SUZIGAN(OAB: 287180/SP)
EMBARGADO
NEIVA MENEZES FERREIRA
ADVOGADO
VANNY JOAQUINA HIPOLITO DE
ABREU(OAB: 58120/SP)
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 218135-E/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIVA MENEZES FERREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b271a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160273