TRT15 17/12/2020 - Pág. 6298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
6298
A contagem desses prazos processuais é de responsabilidade
exclusiva das partes e dos peritos nomeados e independem da
PODER JUDICIÁRIO
intimação do juízo, de acordo com a nova lei vigente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUMARE/SP, 16 de dezembro de 2020.
INTIMAÇÃO
RICARDO PHILIPE DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eeb53
proferido nos autos.
Juiz(íza) do Trabalho
dom
DESPACHO
Ante a impossibilidade de se usar prova emprestada quanto o
pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU
PERICULOSIDADE, designe-se PERÍCIA TÉCNICA. Nomeia-se o
(a) engenheiro (a) Sr. (a). Paula Carina Ephigênio
([email protected] – (19) 99979-5674)que agendará
diretamente com às partes o dia e horário para realização da
Processo Nº ATSum-0010443-92.2020.5.15.0122
AUTOR
WELINGTON SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO RICCI DO
NACIMENTO(OAB: 376146/SP)
ADVOGADO
KARLYNE ZANELLA DA
ROCHA(OAB: 376110/SP)
RÉU
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
PERITO
PAULA CARINA EPHIGENIO
perícia.
O contato telefônico com o perito fica restrito a comunicações
emergenciais, tais como imprevistos/eventuais atrasos na perícia.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SAMUEL DA SILVA
O(a) autor(a) deverá informar em 5 dias com precisão, o local
de prestação de serviço e os setores em que trabalhou, sob
PODER JUDICIÁRIO
pena de prevalecer a tese da defesa. No silêncio, a perícia e
JUSTIÇA DO TRABALHO
vistoria será realizada na sede da reclamada.
As partes poderão informar em 10 dias quesitos, assistentes
técnicos e e-mail para contato.
Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81eeb53
proferido nos autos.
DESPACHO
PROIBINDO-SE interferências na sua realização.
Somente ao perito é permitido registros fotográficos do objeto da
perícia.
Ante a impossibilidade de se usar prova emprestada quanto o
pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU
PERICULOSIDADE, designe-se PERÍCIA TÉCNICA. Nomeia-se o
PRAZOS SUCESSIVOS:
1) Perito – Entrega do laudo: até18/07/2021, sob pena do art. 468,
§ 2º do CPC.
2) Partes – Impugnações/Pedidos de esclarecimentos: 5 dias.
Deverão ser enviados ao e-mail do perito em UMA ÚNICA
OPORTUNIDADE, com fundamentação e no FORMATO DE
(a) engenheiro (a) Sr. (a). Paula Carina Ephigênio
([email protected] – (19) 99979-5674)que agendará
diretamente com às partes o dia e horário para realização da
perícia.
O contato telefônico com o perito fica restrito a comunicações
emergenciais, tais como imprevistos/eventuais atrasos na perícia.
QUESITOS, anexando-se cópia nos autos.
3) Perito – Resposta aos quesitos complementares: 10 dias,
manifestando-se sobre eventual ponto divergente do parecer do
assistente técnico das partes, nos termos do art. 477, § 2º, II, do
CPC.
4) Partes – Manifestação aos esclarecimentos do perito: 5
dias..Nesse mesmo prazo e cominação, deverão as partes indicar
expressamente se pretendem a produção de outras provas,
apontando-as e justificando-as. Não havendo outras provas estará
encerrada instrução processual.
O(a) autor(a) deverá informar em 5 dias com precisão, o local
de prestação de serviço e os setores em que trabalhou, sob
pena de prevalecer a tese da defesa. No silêncio, a perícia e
vistoria será realizada na sede da reclamada.
As partes poderão informar em 10 dias quesitos, assistentes
técnicos e e-mail para contato.
Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia,
PROIBINDO-SE interferências na sua realização.
Somente ao perito é permitido registros fotográficos do objeto da
perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160776