TRT15 08/01/2021 - Pág. 2208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2208
Ciência às partes.
A reclamada, defendendo-se (ID. e8f3f5a), aduz, preliminarmente, a
Dispensada a intimação da União caso o montante apurado a título
inépcia da petição inicial. Como prejudicial, aduz a ocorrência de
de contribuições previdenciárias seja inferior a R$ 20.000,00
prescrição quinquenal. No mérito, pugna pela improcedência da
(Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda).
ação. Junta documentos.
Cumpra-se.
Em audiência, após tentativa de conciliação, foi ouvida uma
Nada mais.
testemunha, como informante, encerrando-se a instrução
processual (ID. D907638 ).
Réplica e razões finais.
As propostas conciliatórias, inclusive a final, restaram infrutíferas.
JACAREI/SP, 11 de dezembro de 2020.
É o relatório.
LUCAS CILLI HORTA
Juiz(íza) do Trabalho
DECIDO
Processo Nº ATOrd-0010836-66.2020.5.15.0138
AUTOR
THIAGO BARBOSA PARENTE
ADVOGADO
JULIO CESAR ALENCAR
INACIO(OAB: 427505/SP)
ADVOGADO
WESLEY WALLACE DE PAULA(OAB:
434326/SP)
RÉU
CHERY BRASIL IMPORTACAO,
FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO DE CARVALHO
BANDIERA JUNIOR(OAB: 97904/SP)
QUESTÕES PRELIMINARES
Preliminar. Inépcia da petição inicial. A inicial preenche a todos
os requisitos elencados pelo art. 840, §1º, da CLT: uma breve
Intimado(s)/Citado(s):
exposição dos fatos e o pedido; já a reclamada não teve prejuízo ao
- CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E
DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA.
elaborar sua defesa, não havendo falar-se, assim, em afronta aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
PODER JUDICIÁRIO
QUESTÕES PREJUDICIAIS DE MÉRITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e0857
Prejudicial. Prescrição. Acolho a alegação prejudicial e declaro
prescritas as parcelas postuladas exigíveis anteriores a 22/09/2015,
proferida nos autos.
SENTENÇA
nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Quanto aos
reflexos em FGTS postulados, aplicável a inteligência da Súmula
206 do C. TST.
THIAGO BARBOSA PARENTE invoca a tutela jurisdicional desta
Vara para propor reclamação trabalhista em face de CHERY
BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE
MÉRITO
PROPRIAMENTE DITO
VEICULOS LTDA.. Alega ter sido admitido no dia 09/04/2014, para
exercer a função de operador de produção I, e dispensado, sem
justa causa, em 01/07/2020, quando percebia a quantia de R$
2.635,50. Além dos requerimentos de praxe, pleiteia o
restabelecimento do plano de saúde, a título de tutela de urgência, e
as verbas e os títulos descritos na inicial: (i) diferença salarial por
desvio ou acúmulo de função; (ii) horas extras e reflexos; (iii)
indenização por dispensa no período de data-base. Junta
documentos.
A tutela antecipada foi indeferida, conforme decisão ID. 0f071bf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161471
Plano de saúde. O reclamante postula, a título de tutela de
urgência, o restabelecimento do plano de saúde.
A reclamada esclarece que o plano de saúde era integralmente
custeado por ela, sem participação do trabalhador. Alega que,
nessa hipótese, o empregado demitido não tem direito à
permanência do plano, ainda que às suas expensas.
O pedido foi indeferido, conforme decisão ID. 0f071bf. Não houve
qualquer alteração fática capaz de alterar a decisão proferida, cuja