TRT15 08/01/2021 - Pág. 883 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RÉU
PROCESSO: 0010373-12.2015.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
RÉU
Ordinário
AUTOR: LUIS DO CARMO CARDOSO
ADVOGADO
RÉU: CILUAN SERVICOS EM GESSO LTDA - ME E OUTROS (6)
Aos advogados das partes:
RÉU
ADVOGADO
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do(a) seguinte
RÉU
despacho/decisão/sentença:
ADVOGADO
"Vistos.
Julgo extinta a presente execução em relação à QUEIROZ
GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
RÉU
ADVOGADO
LTDA.
Com relação aos depósitos recursais comprovados pela respectiva
reclamada, Id 80d08cc e Id 40af5bc, tendo em vista que a mesma
não consta do BNDT e que no outro processo em trâmite por este
PERITO
883
LUIS DO CARMO CARDOSO
MARCIO DARIGO VICENZI(OAB:
269099/SP)
G. D. E. PIRAMIDE CONSTRUCOES
LTDA - EPP
JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
M. G. N. CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
CILUAN SERVICOS EM GESSO
LTDA - ME
JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
PDG CONSTRUTORA LTDA
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
JACITARA SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA.
FABIO RESENDE NARDON(OAB:
214303/SP)
QUEIROZ GALVAO SOLAR DO JAPI
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
ROBERTO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CILUAN SERVICOS EM GESSO LTDA - ME
Juízo em face da mesma, a execução não foi a ela dirigida,
restituam-se-lhes os referidos depósitos. Intime-se a reclamada
QUEIROZ GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
IMOBILIARIO LTDA. conta bancária para a transferência dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores. Após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Prossiga-se com relação às demais devedoras, com o bloqueio de
valores via BACENJUD em relação às empresas:
• solidárias: CILUAN SERVIÇOS EM GESSO LTDA - ME; G.D.E.
PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP E M.G.N.
CONSTRUÇÕES E COMERCIO (reiterar);
• subsidiária: JACITARA SERVICOS DE CONSTRUCAO.
Observem-se os valores de responsabilidade de cada uma das
rés, conforme planilhas anexadas aos autos.
Com relação à reclamada (devedora subsidiária) PDG
CONSTRUTORA LTDA., anote-se que a mesma se encontra EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, em sendo negativo o bloqueio acima
determinado, expeça-se certidão para a habilitação do crédito do
autor perante o Juízo Falimentar (Proc. 101642234.2017.8.26.0100), com valores atualizados até 23/02/2017.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 09 de dezembro de 2020.
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz(íza) do Trabalho
PROCESSO: 0010373-12.2015.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: LUIS DO CARMO CARDOSO
RÉU: CILUAN SERVICOS EM GESSO LTDA - ME E OUTROS (6)
Aos advogados das partes:
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do(a) seguinte
despacho/decisão/sentença:
"Vistos.
Julgo extinta a presente execução em relação à QUEIROZ
GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
Com relação aos depósitos recursais comprovados pela respectiva
reclamada, Id 80d08cc e Id 40af5bc, tendo em vista que a mesma
não consta do BNDT e que no outro processo em trâmite por este
Juízo em face da mesma, a execução não foi a ela dirigida,
restituam-se-lhes os referidos depósitos. Intime-se a reclamada
QUEIROZ GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. conta bancária para a transferência dos
"
BRAGANCA PAULISTA/SP, 07 de janeiro de 2021.
ADRIANA SILVEIRA PASQUINI BRITO DA CUNHA
Diretor de Secretaria
valores. Após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Prossiga-se com relação às demais devedoras, com o bloqueio de
valores via BACENJUD em relação às empresas:
• solidárias: CILUAN SERVIÇOS EM GESSO LTDA - ME; G.D.E.
Processo Nº ATOrd-0010373-12.2015.5.15.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161471
PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP E M.G.N.