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TRT15 - 3138/2021 - Página 883

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TRT15 08/01/2021 - Pág. 883 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR
ADVOGADO
RÉU

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ADVOGADO
RÉU

PROCESSO: 0010373-12.2015.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
RÉU

Ordinário
AUTOR: LUIS DO CARMO CARDOSO

ADVOGADO

RÉU: CILUAN SERVICOS EM GESSO LTDA - ME E OUTROS (6)
Aos advogados das partes:

RÉU
ADVOGADO

Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do(a) seguinte

RÉU

despacho/decisão/sentença:

ADVOGADO

"Vistos.
Julgo extinta a presente execução em relação à QUEIROZ
GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO

RÉU

ADVOGADO

LTDA.
Com relação aos depósitos recursais comprovados pela respectiva
reclamada, Id 80d08cc e Id 40af5bc, tendo em vista que a mesma
não consta do BNDT e que no outro processo em trâmite por este

PERITO

883
LUIS DO CARMO CARDOSO
MARCIO DARIGO VICENZI(OAB:
269099/SP)
G. D. E. PIRAMIDE CONSTRUCOES
LTDA - EPP
JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
M. G. N. CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
CILUAN SERVICOS EM GESSO
LTDA - ME
JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
PDG CONSTRUTORA LTDA
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
JACITARA SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA.
FABIO RESENDE NARDON(OAB:
214303/SP)
QUEIROZ GALVAO SOLAR DO JAPI
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
ROBERTO DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):
- CILUAN SERVICOS EM GESSO LTDA - ME

Juízo em face da mesma, a execução não foi a ela dirigida,
restituam-se-lhes os referidos depósitos. Intime-se a reclamada
QUEIROZ GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

IMOBILIARIO LTDA. conta bancária para a transferência dos

JUSTIÇA DO TRABALHO

valores. Após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Prossiga-se com relação às demais devedoras, com o bloqueio de
valores via BACENJUD em relação às empresas:
• solidárias: CILUAN SERVIÇOS EM GESSO LTDA - ME; G.D.E.
PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP E M.G.N.
CONSTRUÇÕES E COMERCIO (reiterar);
• subsidiária: JACITARA SERVICOS DE CONSTRUCAO.
Observem-se os valores de responsabilidade de cada uma das
rés, conforme planilhas anexadas aos autos.
Com relação à reclamada (devedora subsidiária) PDG
CONSTRUTORA LTDA., anote-se que a mesma se encontra EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, em sendo negativo o bloqueio acima
determinado, expeça-se certidão para a habilitação do crédito do
autor perante o Juízo Falimentar (Proc. 101642234.2017.8.26.0100), com valores atualizados até 23/02/2017.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 09 de dezembro de 2020.
NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz(íza) do Trabalho

PROCESSO: 0010373-12.2015.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: LUIS DO CARMO CARDOSO
RÉU: CILUAN SERVICOS EM GESSO LTDA - ME E OUTROS (6)
Aos advogados das partes:
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do(a) seguinte
despacho/decisão/sentença:
"Vistos.
Julgo extinta a presente execução em relação à QUEIROZ
GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
Com relação aos depósitos recursais comprovados pela respectiva
reclamada, Id 80d08cc e Id 40af5bc, tendo em vista que a mesma
não consta do BNDT e que no outro processo em trâmite por este
Juízo em face da mesma, a execução não foi a ela dirigida,
restituam-se-lhes os referidos depósitos. Intime-se a reclamada
QUEIROZ GALVAO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. conta bancária para a transferência dos

"
BRAGANCA PAULISTA/SP, 07 de janeiro de 2021.
ADRIANA SILVEIRA PASQUINI BRITO DA CUNHA
Diretor de Secretaria

valores. Após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Prossiga-se com relação às demais devedoras, com o bloqueio de
valores via BACENJUD em relação às empresas:
• solidárias: CILUAN SERVIÇOS EM GESSO LTDA - ME; G.D.E.

Processo Nº ATOrd-0010373-12.2015.5.15.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161471

PIRAMIDE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP E M.G.N.

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