TRT15 14/01/2021 - Pág. 1603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
Indefiro, portanto, a tutela de urgência requerida.
1603
no art. 29-B da Lei 8.036/1991, assim vazado: "Não será cabível
medida liminar em mandado de segurança, no procedimento
Cientifique-se a parte autoradesta decisão e, oportunamente,
cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou
inclua-se o feito em pauta para realização de audiência, notificando-
preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos artigos 273 e 461
se as partes nos termos do artigo 844 da CLT.
do Código de Processo Civil que impliquem saque ou
BAURU/SP, 14 de janeiro de 2021.
movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS".
PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER
Juiz(íza) do Trabalho
FLS
Saliente-se que o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 2382, 2425 e 2479, declarou a
constitucionalidade da Medida Provisória acima apontada e, por
Processo Nº ATSum-0011281-31.2020.5.15.0091
AUTOR
HELENA GOULART LEITE DA
FONSECA
ADVOGADO
PAULA SIMONE BOBRI RIBAS(OAB:
378389/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DE QUEIROZ(OAB:
117356/SP)
ADVOGADO
LAIANDRA SOUZA NISHIYAMA
RIBAS(OAB: 126120/SP)
ADVOGADO
VERA LUCIA CORREA(OAB:
88235/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO BOBRI RIBAS(OAB:
117768/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS(OAB:
74357/SP)
RÉU
EXPRESSO DE PRATA LTDA
corolário, da vedação legal introduzida no art. 29-B da Lei
8.036/1990 ao saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego
mediante tutelas de urgência.
Indefiro, portanto, o pedido de expedição dos alvarás para
saque do FGTS e para habilitação junto ao programa do seguro
-desemprego.
Cientifique-se a parte autoradesta decisão e, oportunamente,
inclua-se o feito em pauta para realização de audiência, notificandose as partes nos termos do artigo 844 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA GOULART LEITE DA FONSECA
BAURU/SP, 14 de janeiro de 2021.
PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER
Juiz(íza) do Trabalho
FLS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0011051-23.2019.5.15.0091
ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
ANA ROSA LISTA(OAB: 297056/SP)
ADVOGADO
LUIZ RENATO FERRARI(OAB:
337650/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO GOMES BANIN(OAB:
371068/SP)
ADVOGADO
WILLIAM PERES BARATELA(OAB:
421119/SP)
RÉU
ADVOCACIA JOSE MARTINS
ADVOGADO
JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP)
RÉU
MULTICOBRA COBRANCA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
MULTICOBRA SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARTINS(OAB: 84314/SP)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438dc3c
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora informa que foi contratada pela requerida no dia 16/02/00,
para desempenhar a função de auxiliar financeiro, sendo
dispensada em 22/4/20, sob alegação de força maior, em razão da
pandemia provocada pelo vírus Covid-19. Alega que não recebeu
aviso prévio e que a indenização sobre o FGTS foi paga à razão de
20%. Postula, em sede de tutela de urgência, a expedição das guias
para saque do FGTS e habilitação no programa do segurodesemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
Contudo, o pedido é de ser, por ora, indeferido.
A movimentação da conta vinculada do FGTS e a habilitação para
fins de saque do seguro-desemprego não podem ser autorizadas
PODER JUDICIÁRIO
em sede de tutela de urgência, diante da vedação expressa contida
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161757