TRT15 20/01/2021 - Pág. 17079 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
Maristela Devito Medeiros Martines: o regime de casamento foi o da
comunhão total de bens (comunhão de bens antes da lei 6515/77).
ADVOGADO
Logo, todo o produto da arrematação será revertido para o
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
pagamento das reservas, do crédito devido ao exequente e
eventuais outras execuções existentes neste e noutros regionais.
Apenas se houver saldo após o pagamento de todos débitos supra,
tal valor irá reverter integralmente ao executado ODOVIR
TERCEIRO
INTERESSADO
17079
MARCIA CRISTINA AMADEI
ZAN(OAB: 156793/SP)
ANDRE MARTINES FARIA DOS
SANTOS(OAB: 292369/SP)
ROBERTO ANASTACIO PEDRO
ALAN COSTA REIS(OAB: 347794/SP)
ANDREA GODOI BATISTA
PATRICIA DE SOUSA CANDIDO DE
BARROS(OAB: 287203/SP)
VERA LÚCIA RODRIGUES COTOVE
MARTINES, ante o regime de casamento, cabendo ao mesmo a
suposta divisão com os herdeiros, que aliás, sequer juntaram a
certidão de dependentes habilitados perante o INSS para
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMA GONCALVES
recebimento de pensão por morte e/ou documento que demonstre
qual o inventariante do espólio.
Nada a deferir, portanto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II - Jessica Luana Goncalves, Bruno Henrique Goncalves, Kaue
Victor Goncalves de Souza, Bruna Daiana Goncalves: no esteio do
quanto decidido acima, sem a existência de dependentes na
certidão do INSS, os mesmos deverão juntar documento que
indique qual o inventariante do espólio, não cabendo a esta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a7f01
proferido nos autos.
DESPACHO
especializada a indicação de quais são os pretensos sucessores.
Prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
I - Marcelo Devito Martines, Marcus Vinicius Devito Martines e
Maristela Devito Medeiros Martines: o regime de casamento foi o da
III - Roberto Anastacio Pedro: com a prova do acordo e sua
homologação, defiro a transferência do valor indicado na minuta de
acordo ao juízo comum, sendo que a liberação deverá ser lá
comunhão total de bens (comunhão de bens antes da lei 6515/77).
Logo, todo o produto da arrematação será revertido para o
pagamento das reservas, do crédito devido ao exequente e
eventuais outras execuções existentes neste e noutros regionais.
solicitada.
Apenas se houver saldo após o pagamento de todos débitos supra,
Oficie-se para tanto.
tal valor irá reverter integralmente ao executado ODOVIR
IV - Andrea Godoi Batista: há apenas a prova do acordo, mas não
MARTINES, ante o regime de casamento, cabendo ao mesmo a
suposta divisão com os herdeiros, que aliás, sequer juntaram a
sua homologação.
A mesma deverá juntar a cópia da homologação, dando ciência ao
juízo cível que o imóvel foi arrematado por R$ 288.206,55, havendo
portanto valor suficiente para pagamento das reservas de numerário
anotadas no feito e da execução destes autos.
certidão de dependentes habilitados perante o INSS para
recebimento de pensão por morte e/ou documento que demonstre
qual o inventariante do espólio.
Nada a deferir, portanto.
Prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
II - Jessica Luana Goncalves, Bruno Henrique Goncalves, Kaue
V - Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações.
HORTOLANDIA/SP, 20 de janeiro de 2021.
LUCIANE CRISTINA MURARO
Juiz(íza) do Trabalho
FSC
Victor Goncalves de Souza, Bruna Daiana Goncalves: no esteio do
quanto decidido acima, sem a existência de dependentes na
certidão do INSS, os mesmos deverão juntar documento que
indique qual o inventariante do espólio, não cabendo a esta
especializada a indicação de quais são os pretensos sucessores.
Prazo de 60 (sessenta) dias para tanto.
Processo Nº ATSum-0125400-07.2006.5.15.0152
AUTOR
IRMA GONCALVES
ADVOGADO
SANDRA CONCEICAO DE
OLIVEIRA(OAB: 235916/SP)
RÉU
ODOVIR MARTINES
III - Roberto Anastacio Pedro: com a prova do acordo e sua
homologação, defiro a transferência do valor indicado na minuta de
acordo ao juízo comum, sendo que a liberação deverá ser lá
solicitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161970