TRT15 21/01/2021 - Pág. 8562 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
8562
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
procedentes os pedidos, a reclamada interpõe recurso ordinário às
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
fls. 518/527, refutando o entendimento externado pela Origem sobre
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
a incidência do item IV da Súmula 85 do C.TST e horas de
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
percurso..
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Contrarrazões às fls.543/546.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
É o relatório.
Relator(a).
Votação unânime.
VOTO
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
1. Conhecimento
, 21 de janeiro de 2021.
O recurso ordinário é tempestivo e está subscrito por advogado
regularmente habilitado nos autos. Preparo regularmente efetuado.
RITA DE CASSIA ALVES
Atendidas as exigências legais, conheço do recurso, à exceção do
Diretor de Secretaria
ponto em que pede a incidência do item IV da Súmula 85 do C.TST,
porque já houve determinação nesse sentido, como se extrai da
Processo Nº ROT-0011744-96.2014.5.15.0021
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
MARCUS RUBENS SIVIERO
RIPOLI(OAB: 243800/SP)
RECORRIDO
ANTONIO SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA LINO(OAB:
237655/SP)
sentença impugnada (fl.480).
2.Aplicabilidade da Lei nº13.467/2017
A fim de se evitar a oposição de embargos de declaração de forma
desnecessária, esclareço que, embora o julgamento do recurso
interposto se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras de direito
material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOUZA OLIVEIRA
na inicial, em observância às regras de direito intertemporal.
No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais tais como as que regem os honorários advocatícios, as custas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processuais, justiça gratuita e critérios de fixação para danos morais
-, serão observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação,
com base aos princípios do devido processo legal e da segurança
jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
3ª Turma - 6ª Câmara
RECURSO ORDINÁRIO
Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011744-96.2014.5.15.0021
observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
processual ("tempus regit actum").
RECORRENTE: PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
Estabelecidas essas premissas, passo ao exame das questões
RECORRIDO: ANTONIO SOUZA OLIVEIRA
trazidas no recurso.
JUIZ (A) SENTENCIANTE: EDNA PEDROSO ROMANINI
GDFAC/Lpa
3. HORAS "IN ITINERE"
A reclamada insiste em nada ser devido a título de horas de
percurso. Argumenta que, diferente do que se concluiu na sentença,
o autor não residia em Osasco, mas sim em Jandira/SP, de modo
Inconformada com a sentença de fls. 478/485, que complementada
que a prova que produziu nos autos demonstra, a contento, que o
pela decisão declaratória de fls. 510/512, julgou parcialmente
reclamante não trabalhou em local de difícil acesso ou não servido
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