TRT15 26/01/2021 - Pág. 11165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Processo: 0010660-75.2018.5.15.0003 ROT
RECORRENTE
RECORRENTE: SABIA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
IMOBILIARIOS S.A., MPSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ADVOGADO
LTDA, CARLOS GERALDO DE SOUSA
RECORRIDO: CARLOS GERALDO DE SOUSA, ROMERO S.
RECORRENTE
ADVOGADO
ARAUJO EMPREITEIRA - ME, MAICON AURELIO OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHIAS - ME, V.A.M NASCIMENTO EMPREITEIRA - EPP,
MPSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SABIA
RECORRIDO
RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos.
RECORRIDO
As reclamadas postulam a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, argumentando que são vítimas do atual cenário econômico
RECORRIDO
que atravessa o país. As recorrentes não comprovaram o
RECORRIDO
recolhimento das custas processuais, mas apenas do depósito
recursal (fl. 633).
RECORRIDO
ADVOGADO
Não é o caso de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo
ADVOGADO
em vista que as rés não juntaram nenhum documento para
RECORRIDO
demonstrar a impossibilidade financeira de arcar com o pagamento
das custas processuais.
ADVOGADO
Com efeito, para concessão da assistência judiciária gratuita à
ADVOGADO
pessoa jurídica, não basta a mera declaração, mas é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, nos termos do item II da Súmula 463 do
TST.
Destarte, tendo em vista o disposto no §7º do artigo 99 do CPC e na
11165
DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
MPSW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
JULIANA SANTOS SILVA(OAB:
239519/SP)
DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
CARLOS GERALDO DE SOUSA
FABIO LUIS CORTEZ(OAB:
191794/SP)
JESSICA DE MELLO AFFONSO(OAB:
343334/SP)
MPSW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
JULIANA SANTOS SILVA(OAB:
239519/SP)
DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
V.A.M NASCIMENTO EMPREITEIRA EPP
MAICON AURELIO OLIVEIRA
MATHIAS - ME
ROMERO S. ARAUJO EMPREITEIRA
- ME
CARLOS GERALDO DE SOUSA
FABIO LUIS CORTEZ(OAB:
191794/SP)
JESSICA DE MELLO AFFONSO(OAB:
343334/SP)
SABIA RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
JULIANA SANTOS SILVA(OAB:
239519/SP)
DEAN CARLOS BORGES(OAB:
132309/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERALDO DE SOUSA
- MPSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- SABIA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
OJ 269, II, da SDI-1 do C. TST, concedo às reclamadas, ora
recorrentes, o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuem o
recolhimento das custas, no importe de R$ 2.000,00
PODER JUDICIÁRIO
(IDe76228c),sob pena de não conhecimento do recurso, por
JUSTIÇA DO
deserto.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493abf0
Campinas, 25 de janeiro de 2021.
proferido nos autos.
11ª Câmara
Gabinete do Desembargador Luis Henrique Rafael - 11ª Câmara
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
RELATORA
Processo: 0010660-75.2018.5.15.0003 ROT
RECORRENTE: SABIA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS
Processo Nº ROT-0010660-75.2018.5.15.0003
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
SABIA RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
JULIANA SANTOS SILVA(OAB:
239519/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162212
IMOBILIARIOS S.A., MPSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, CARLOS GERALDO DE SOUSA
RECORRIDO: CARLOS GERALDO DE SOUSA, ROMERO S.
ARAUJO EMPREITEIRA - ME, MAICON AURELIO OLIVEIRA
MATHIAS - ME, V.A.M NASCIMENTO EMPREITEIRA - EPP,