TRT15 28/01/2021 - Pág. 12505 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
executada ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA
12505
PODER JUDICIÁRIO
do quadro societário da executada pessoa jurídica, que não restou
JUSTIÇA DO TRABALHO
comprovada nos autos – que a executada ELAINE CRISTINA
RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA se beneficiou dos serviços
PROCESSO: 0001965-28.2012.5.15.0041 - Ação Trabalhista - Rito
prestados pelos exequentes JOEL FRANCISCO SOARES e
Ordinário
ARTUR JOSÉ BUENO, devendo, portanto, responder pela presente
AUTOR: JOSE BENEDITO SOARES E OUTROS (4)
execução, mormente em se considerando que os atos executórios
RÉU: PLANTAT COMERCIO, TRANSPORTE E SERVICOS
em face dos demais executados não têm obtido êxito, não havendo
FLORESTAIS EIRELI - ME E OUTROS (3)
que se falar em afronta ao artigo 10-A, da CLT ou 1003, do CC.
Isto posto, a Vara do Trabalho de Itapetininga CONHECE a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada
DESTINATÁRIOS:
ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA para
REJEITÁ-LA, na forma da fundamentação, parte integrante deste
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
dispositivo.
Atente-se para o fato de a presente decisão não ser passível de
recurso imediato, por guardar caráter interlocutório, nos termos do
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
artigo 893, §1º, da CLT e Súmula 214, do C. TST.
Intimem-se.
DECISÃO
ITAPETININGA/SP, 15 de janeiro de 2021.
TERESA CRISTINA PEDRASI
Em sede de Exceção de Pré-Executividade, requer a executada
Juiz(íza) do Trabalho
ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA sua
exclusão do polo passivo em relação aos exequentes JOEL
ITAPETININGA/SP, 28 de janeiro de 2021.
FRANCISCO SOARES e ARTUR JOSÉ BUENO, com fulcro no
artigo 1003, do CC.
APARECIDA CELIA PELLEGRINETTI
Servidor
O exequente Artur José Bueno Rosa manifestou-se na petição sob
ID f72ab3e.
Compulsando os autos do Processo nº 0000700-88.2012.5.15.0041,
Processo Nº ATOrd-0001965-28.2012.5.15.0041
AUTOR
JOSE BENEDITO SOARES
ADVOGADO
FABIO LUIS CORTEZ(OAB:
191794/SP)
ADVOGADO
WALMIR AFFONSO JUNIOR(OAB:
287287/SP)
AUTOR
ADILSON BENEDITO RODRIGUES
ADVOGADO
EVERTON VIDAL(OAB: 283351/SP)
AUTOR
ARTUR JOSE BUENO ROSA
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
AUTOR
JOEL FRANCISCO SOARES
ADVOGADO
ALEX VENDRAMETO MARTINS(OAB:
228962/SP)
RÉU
PLANTAT COMERCIO,
TRANSPORTE E SERVICOS
FLORESTAIS EIRELI - ME
RÉU
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA RITA DE MORAES
DOMINGUES(OAB: 370582/SP)
RÉU
EUNICE APARECIDA DA COSTA
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FRANCISCO SOARES
verifica-se que o exequente ARTUR JOSÉ BUENO trabalhou na
reclamada de 22/06/2011 a 11/11/2011; e, nos autos do Processo
nº 0011022-02.2014.5.15.0041, constata-se que o exequente JOEL
FRANCISCO SOARES laborou na reclamada de 16/03/2012 a
30/12/2012.
A executada ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA
OLIVEIRA, por sua vez, afirma que foi sócia da reclamada no
período de 21/09/2010 a 13/11/2012. Alega que sua saída não foi
formalizada por um equívoco do escritório de contabilidade quando
da transformação da empresa de sociedade limitada para empresa
individual de responsabilidade limitada.
É certo, pois - independentemente da questão da retirada formal da
executada ELAINE CRISTINA RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA
do quadro societário da executada pessoa jurídica, que não restou
comprovada nos autos – que a executada ELAINE CRISTINA
RODRIGUES FERREIRA OLIVEIRA se beneficiou dos serviços
prestados pelos exequentes JOEL FRANCISCO SOARES e
ARTUR JOSÉ BUENO, devendo, portanto, responder pela presente
execução, mormente em se considerando que os atos executórios
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