TRT15 01/02/2021 - Pág. 20350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ALEXANDRE ALMEIDA DE
TOLEDO(OAB: 260492/SP)
R-3 TRANSPORTES LTDA - EPP
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
COMERCIAL ESPERANCA
ATACADISTA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
JOAO LUIZ LOPES(OAB: 27114/SP)
J. E. TAUBATE TRANSPORTES LTDA
- ME
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
R & R TRANSPORTES LTDA - EPP
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
20350
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
COMERCIAL ESPERANCA
ATACADISTA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
JOAO LUIZ LOPES(OAB: 27114/SP)
J. E. TAUBATE TRANSPORTES LTDA
- ME
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
R & R TRANSPORTES LTDA - EPP
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO RODOLFO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- J. E. TAUBATE TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1495d5e
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1495d5e
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré não comprovou o recolhimento previdenciário até o momento.
Fixo em R$56.143,76 a cota previdenciária (atualizado para
A ré não comprovou o recolhimento previdenciário até o momento.
01/02/2021).
Fixo em R$56.143,76 a cota previdenciária (atualizado para
Intime-se a reclamada JE TAUBATÉ TRANSPORTES para
01/02/2021).
pagamento da cota previdenciária . Prazo de 15 dias.
Intime-se a reclamada JE TAUBATÉ TRANSPORTES para
Deverá, ainda, a parte autora, manifestar-se sobre o cumprimento
pagamento da cota previdenciária . Prazo de 15 dias.
integral do acordo, devendo informar se ainda há algo a requerer.
Deverá, ainda, a parte autora, manifestar-se sobre o cumprimento
Caso inerte o demandante, dou por cumprido o acordo e satisfeita a
integral do acordo, devendo informar se ainda há algo a requerer.
obrigação das reclamadas, ficando extinta a execução em relação
Caso inerte o demandante, dou por cumprido o acordo e satisfeita a
ao crédito do autor.
obrigação das reclamadas, ficando extinta a execução em relação
Caso decorrido o prazo da ré sem a comprovação do recolhimento
ao crédito do autor.
previdenciário, expeça-se ofício eletrônico para bloqueio das contas
Caso decorrido o prazo da ré sem a comprovação do recolhimento
da reclamada JE TRANSPORTES.
previdenciário, expeça-se ofício eletrônico para bloqueio das contas
da reclamada JE TRANSPORTES.
/cgb
TAUBATE/SP, 01 de fevereiro de 2021.
/cgb
ANDREIA DE OLIVEIRA
TAUBATE/SP, 01 de fevereiro de 2021.
ANDREIA DE OLIVEIRA
Juiz(íza) do Trabalho
CGB
Juiz(íza) do Trabalho
CGB
Processo Nº ATOrd-0001741-04.2012.5.15.0102
AUTOR
BENEDITO RODOLFO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE ALMEIDA DE
TOLEDO(OAB: 260492/SP)
RÉU
R-3 TRANSPORTES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162501
Processo Nº ATSum-0155400-77.2005.5.15.0102
AUTOR
LEANDRO JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO
ELIANE YURI MURAO(OAB:
176121/SP)
AUTOR
SOLANGE CHRISTINA MARQUES
MORGADO
ADVOGADO
FABIO ALESSANDRO
ADRIANO(OAB: 218722/SP)