TRT15 03/02/2021 - Pág. 8190 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
1“Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco
8190
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
ao resultado útil do processo, quando:
[…]
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
PODER JUDICIÁRIO
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
JUSTIÇA DO
prova capaz de gerar dúvida razoável.”
(Grifou-se)
2“O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando
INTIMAÇÃO
negados a prestação de serviço e o despedimento, é do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c823153
empregador, pois o princípio da continuidade da relação de
proferida nos autos.
emprego constitui presunção favorável ao empregado.”
Processo n.º: 0010035-55.2021.5.15.0126
Reclamante: RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
Processo Nº ATOrd-0011319-69.2019.5.15.0126
AUTOR
GERSON ABRANTES DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO LUIS LEONEL(OAB:
421252/SP)
RÉU
CONDOMINIO PARQUE PATAGONIA
ADVOGADO
CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 236327/SP)
Reclamadas: 1 – BENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI
2 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE PATAGONIA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por RAIMUNDO
SOARES DE SOUZA em face de BENGE ENGENHARIA E
INTIMAÇÃO
SERVIÇOS EIRELI e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145916f
proferida nos autos.
(fls. 02/19), dando conta de que foi admitido pela primeira
reclamada em 17/09/2020 para o cargo de eletricista montador, e
DECISÃO
dispensado sem justa causa em 11/11/2020.
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada
por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade
extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o pagamento das
custas processuais.
Em sede de tutela provisória, requereu a expedição de alvará para
levantamento dos depósitos fundiários.
Intime-se o recorrente.
PAULINIA/SP, 02 de fevereiro de 2021.
LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI
É o relatório.
Juiz(íza) do Trabalho
RSF
Processo Nº ATOrd-0010035-55.2021.5.15.0126
AUTOR
RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA REZENDE MOTTA(OAB:
324996/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396/SP)
RÉU
BENGE ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162616
Decido.
DA MEDIDA REQUERIDA