TRT15 12/02/2021 - Pág. 13760 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
RICARDO FONEGA DE SOUZA
COIMBRA(OAB: 189668/SP)
MANOEL BERNARDES NETO
WELISON CARLOS GRANVILE
MARCO AURELIO MAGALHAES
MARTINI(OAB: 184779/SP)
DINAMERICO SERAFIM AGUITONE
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO
RIBEIRO(OAB: 230281/SP)
ALUIZIO SERAFIM AGUETONI
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO
RIBEIRO(OAB: 230281/SP)
VALDECIR ALEIXO DE GODOI
MARCO AURELIO MAGALHAES
MARTINI(OAB: 184779/SP)
VALDERI AMORIM DE ASSIS
13760
DECIDE-SE
Presentes os pressupostos de admissibilidade.
A certidão do BACEn-Jud (Id n.º 430d7f8) comprova que o bloqueio
não foi em conta salário e de forma parcial, o que não garante a
execução para a discussão do mérito dos embargos à execução.
O Juízo não se encontra garantido, não se conhecendo do mérito
dos embargos à execução.
A título de esclarecimento, embora haja um período de calamidade
pública em virtude da Pandemia de Covid-19, em Ata de Audiência,
Intimado(s)/Citado(s):
determinou-se o pagamento mediante depósito bancário e não
- VALDECIR ALEIXO DE GODOI
houve fechamento de bancos ou caixas eletrônicos
Ante o exposto, o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
PODER JUDICIÁRIO
RIBEIRÃO PRETO NÃO CONHECE dos embargos à execução
JUSTIÇA DO TRABALHO
promovidos por Renata Pedreschi Bernardes - ME, nos termos da
fundamentação.
PROCESSO: 0010278-84.2018.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se à execução.
AUTOR: SINDICLEI GONCALVES DE OLIVEIRA
RÉU: RENATA PEDRESCHI BERNARDES - ME E OUTROS (6)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.
Intimem-se.
Nada mais.
RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de janeiro de 2021.
JOAO BAPTISTA CILLI FILHO
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LIDIA GUERRA CHIAVELLI
PROCESSO: 0010278-84.2018.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
Assessor
Sumaríssimo
AUTOR: SINDICLEI GONCALVES DE OLIVEIRA
RÉU: RENATA PEDRESCHI BERNARDES - ME E OUTROS (6)
TERMO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo n.º 0010278-84.2018.5.15.0067
Vindo os autos conclusos, o Juízo proferiu a seguinte:
SENTENÇA
A executada, Renata Pedreschi Bernardes - ME, opôs embargos de
declaração, alegando bloqueio parcial de conta salário. No mérito,
alega que não cumpriu com o acordo titulado em Ata de Audiência
(Id n.º 684f511), diante da Pandemia de Covid-19, estando o País m
estado de calamidade pública.
Processo Nº ATSum-0010278-84.2018.5.15.0067
AUTOR
SINDICLEI GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADELITA LADEIA PIZZA(OAB:
268573/SP)
RÉU
RENATA PEDRESCHI BERNARDES ME
ADVOGADO
RICARDO FONEGA DE SOUZA
COIMBRA(OAB: 189668/SP)
RÉU
MANOEL BERNARDES NETO
RÉU
WELISON CARLOS GRANVILE
ADVOGADO
MARCO AURELIO MAGALHAES
MARTINI(OAB: 184779/SP)
RÉU
DINAMERICO SERAFIM AGUITONE
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO
RIBEIRO(OAB: 230281/SP)
RÉU
ALUIZIO SERAFIM AGUETONI
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO
RIBEIRO(OAB: 230281/SP)
RÉU
VALDECIR ALEIXO DE GODOI
ADVOGADO
MARCO AURELIO MAGALHAES
MARTINI(OAB: 184779/SP)
TESTEMUNHA
VALDERI AMORIM DE ASSIS
O exequente apresentou resposta.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163068
Intimado(s)/Citado(s):