TRT15 19/02/2021 - Pág. 9422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
debeatur"
9422
questões postas sub judice e decidir fundamentadamente, o que
ocorreu no presente caso.
Mantém-se, pois, incólume a r. sentença embargada.
PIRACICABA/SP, 18 de fevereiro de 2021.
Conclusão
Com efeito, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
CELINA JACINTHO PEREIRA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
Servidor
PIRACICABA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos
termos da fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0012907-83.2016.5.15.0137
AUTOR
MACLEINE APARECIDA QUIORATO
ADVOGADO
RENATO FERRAZ TESIO(OAB:
204352/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PIRACICABA
ADVOGADO
JULIANO FLAVIO PAVAO(OAB:
163853/SP)
Intimem-se. Nada mais.
PIRACICABA/SP, 11 de fevereiro de 2021.
NATALIA SCASSIOTTA NEVES ANTONIASSI
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0012907-83.2016.5.15.0137
AUTOR
MACLEINE APARECIDA QUIORATO
ADVOGADO
RENATO FERRAZ TESIO(OAB:
204352/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PIRACICABA
ADVOGADO
JULIANO FLAVIO PAVAO(OAB:
163853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACLEINE APARECIDA QUIORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PIRACICABA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851d988
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA.
INTIMAÇÃO
A alegação é que houve omissão na sentença proferida.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 851d988
Não houve necessidade de manifestação da parte contrária.
proferida nos autos.
DECIDO
SENTENÇA
Os Embargos Declaratórios opostos desafiam conhecimento. A
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por IRMANDADE DA
representação processual da embargante está regular, são
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA.
tempestivos e há interesse diante da alegação de omissão na
A alegação é que houve omissão na sentença proferida.
sentença prolatada.
Não houve necessidade de manifestação da parte contrária.
A embargante sustenta que realizou depósitos de honorários
DECIDO
periciais prévios em razão das perícias técnica e médica, no entanto
Os Embargos Declaratórios opostos desafiam conhecimento. A
a sentença foi omissa na destinação da referida verba.
representação processual da embargante está regular, são
Ocorre que em detida análise dos autos, verifico não haver
tempestivos e há interesse diante da alegação de omissão na
comprovação dos referidos honorários, razão pela qual não há que
sentença prolatada.
se falar em abatimento.
A embargante sustenta que realizou depósitos de honorários
A embargante afirma ainda que não houve manifestação expressa
periciais prévios em razão das perícias técnica e médica, no entanto
desta Magistrada acerca de determinados pontos da tese de
a sentença foi omissa na destinação da referida verba.
defesa. O que pretende a embargante é rediscutir aquilo que já foi
Ocorre que em detida análise dos autos, verifico não haver
decidido.
comprovação dos referidos honorários, razão pela qual não há que
Anote-se que o Julgador não é obrigado a se manifestar sobre
se falar em abatimento.
todas as minúcias do processo, cabendo a ele apreciar todas as
A embargante afirma ainda que não houve manifestação expressa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163213