TRT15 22/02/2021 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
apreciação de fatos e provas (aplicação da Súmula 126 do C. TST),
123
Recorrido(a)(s):
JOSE CARLOS DE ABREU
Advogado(a)(s):
EVANDRO DE ARAUJO
as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art.
371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
MARINS (SP - 295249)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas-SP, 02 de dezembro de 2020.
O recurso não merece seguimento, por estar deserto.
Ocorre que a juntada do comprovante de pagamento do depósito
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
judicial sob Id 808db89, por si só, não se presta a comprovar o
Desembargadora do Trabalho
efetivo recolhimento do depósito recursal, uma vez que não foi
Vice-Presidente Judicial
juntada a guia de depósito judicial, conforme determina o item IV da
/gmf
Instrução Normativa nº 26/2004 do C. TST, aplicado
Decisão
Processo Nº ROT-0010966-75.2017.5.15.0101
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE ABREU
ADVOGADO
EVANDRO DE ARAUJO
MARINS(OAB: 295249/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTE COLETIVO GRANDE
BAURU LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA TORRES
MOURAO(OAB: 254505/SP)
analogicamente.
Cumpre destacar que, no presente caso, não houve a
demonstração do recolhimento do depósito recursal, não havendo
que se falar em intimação para saneamento do vício, conforme
disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST,
pois não se trata de insuficiência do valor recolhido, mas de sua
ausência.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST, ao analisar
Intimado(s)/Citado(s):
situação analógica de ausência de guia: AIRR-2271-
- JOSE CARLOS DE ABREU
- TRANSPORTE COLETIVO GRANDE BAURU LTDA.
48.2014.5.10.0014, 2ª Turma, DEJT-03/07/17, AIRR-1064637.2014.5.18.0007, 3ª Turma, DEJT-03/07/17.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 02 de dezembro de 2020.
Fundamentação
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
RECURSO DE REVISTA
Desembargadora do Trabalho
Lei 13.467/2017
Vice-Presidente Judicial
/msh
Decisão
Recorrente(s):
TRANSPORTE COLETIVO
GRANDE BAURU LTDA.
Advogado(a)(s):
CLAUDIA REGINA TORRES
MOURAO (SP - 254505)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163281
Processo Nº ROT-0011438-72.2019.5.15.0015
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
RECORRIDO
SARA HELOISA TEIXEIRA FREITAS