TRT15 24/02/2021 - Pág. 9564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
9564
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
A audiência de instrução pelo meio telepresencial já foi autorizada
pelo TRT XV e pelo CNJ. Contudo, nos termos da Resolução
314/2020 do CNJ, aliado à liminar concedida por esse órgão à OAB
INTIMAÇÃO
no sentido de que o TRT XV não pode impor a realização de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b265aeb
audiência de instrução se algumas das partes, advogados e
proferido nos autos.
testemunha comunicar impossibilidade de cumprir o ato judicial,
DESPACHO
determino a intimação das partes para que, no prazo de 24 horas,
A audiência de instrução pelo meio telepresencial já foi autorizada
digam se têm condições de realizar a audiência de instrução por
pelo TRT XV e pelo CNJ. Contudo, nos termos da Resolução
meio telepresencial, sendo que, no silêncio, será realizada
314/2020 do CNJ, aliado à liminar concedida por esse órgão à OAB
tentativa de conciliação e, em data e horário a ser designados,
no sentido de que o TRT XV não pode impor a realização de
audiência de instrução telepresencial. Determino que a petição a
audiência de instrução se algumas das partes, advogados e
ser juntada aos autos seja corretamente nominada como “pedido de
testemunha comunicar impossibilidade de cumprir o ato judicial,
adiamento de audiência”. Salienta-se que no pedido de providências
determino a intimação das partes para que, no prazo de 24 horas,
nº 0003406-58.2020.2.00.0000, o CNJ, por maioria, julgou
digam se têm condições de realizar a audiência de instrução por
improcedente o pedido de suspensão automática deaudiênciapor
meio telepresencial, sendo que, no silêncio, será realizada
videoconferência ou julgamento de sessãovirtualpor mera
tentativa de conciliação e, em data e horário a ser designados,
manifestação do advogado de uma das partes, sem a anuência da
audiência de instrução telepresencial. Determino que a petição a
parte adversa, sob a tese de que o procedimento afrontaria o
ser juntada aos autos seja corretamente nominada como “pedido de
disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, nos
adiamento de audiência”. Salienta-se que no pedido de providências
termos do voto do Conselheiro Emanoel Pereira. Portanto, em
nº 0003406-58.2020.2.00.0000, o CNJ, por maioria, julgou
caso de já existir petição no feito neste sentido quando da
improcedente o pedido de suspensão automática deaudiênciapor
publicação deste despacho ou mesmo após, deverá ser
videoconferência ou julgamento de sessãovirtualpor mera
aguardada a realização da sessão para que seja deliberado a
manifestação do advogado de uma das partes, sem a anuência da
respeito.
parte adversa, sob a tese de que o procedimento afrontaria o
O link de acesso será o seguinte:
disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, nos
termos do voto do Conselheiro Emanoel Pereira. Portanto, em
https://meet.google.com/jrt-qmfe-fjm
caso de já existir petição no feito neste sentido quando da
publicação deste despacho ou mesmo após, deverá ser
Intimem-se, nos termos do Ofício Circular SECG/CGJT n. 64/2020.
aguardada a realização da sessão para que seja deliberado a
ITAPOLIS/SP, 23 de fevereiro de 2021.
respeito.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
O link de acesso será o seguinte:
Juiz(íza) do Trabalho
AJJ
Processo Nº ATSum-0011372-87.2019.5.15.0049
AUTOR
CACILDA PIRES DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO POLITANO(OAB:
248348/SP)
RÉU
LOJAS CEM SA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO GUARAGNA
REIS(OAB: 99281/SP)
PERITO
WONG KUM YUEN
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA PIRES DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163403
https://meet.google.com/jrt-qmfe-fjm
Intimem-se, nos termos do Ofício Circular SECG/CGJT n. 64/2020.
ITAPOLIS/SP, 23 de fevereiro de 2021.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
AJJ
Processo Nº ATSum-0011944-43.2019.5.15.0049
AUTOR
LEONCIO VIVALDO DE JESUS
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 262706/SP)
RÉU
MELLO ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO
LTDA