TRT15 25/02/2021 - Pág. 11441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
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RÉU
RÉU
RÉU
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ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
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ADVOGADO
RÉU
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA
SEBASTIAO DE SOUZA
ANTONIO EUGENIO BARBOSA
GIOVANNI TREMENTOSE(OAB:
275685/SP)
PAULO APARECIDO ROQUE DOS
SANTOS
WILTE FERREIRA GRIZZO
SERGIO ROBERTO PEREIRA
DIMAS ROGERIO ARAUJO
ARNALDO GRIZZO
JOAO SILVA DE SOUZA FILHO
MARCIO ROSSONI
MARIA LUCIA GRIZZO
MESSENBERG
LUCIANO GRIZZO(OAB: 137667/SP)
ADRIANO DALCOLLI DE SOUZA
GIOVANNI TREMENTOSE(OAB:
275685/SP)
JOAO CARLOS DE GODOY
MARIA ROSA DA SILVA E SILVA
ARNALDO DOS SANTOS
ANA CRISTINA GRIZZO LIMA
MARIA ROSELI DE SOUSA DOS
SANTOS
REGINA ELAINE GRIZZO
BORTOLUCCI
MIGUEL PEREIRA RODRIGUES
CLAUDIO BATISTA
JOAO CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA
ANGELA ROBERTA GRIZZO
LUCIANA RENATA GRIZZO CHIOZZI
ANALIA DE LIMA
GIOVANNI TREMENTOSE(OAB:
275685/SP)
JOAO FIRMINO DE SOUZA
JOSE ROBERTO GRIZZO
JAIR APARECIDO CASITE
GIOVANNI TREMENTOSE(OAB:
275685/SP)
LENIR PEREIRA DOS SANTOS
AMAURI FERREIRA DE BRITO
GENIVAL LEOCADIO DA SILVA
MARIA DE FATIMA DE MATOS DO
ESPIRITO SANTO
REINALDO GRIZZO E OUTROS
LUCIANO GRIZZO(OAB: 137667/SP)
ISRAEL VENANCIO
MANOEL SOUZA SILVA
MARIA DE LOURDES GRIZZO
LUCIANO GRIZZO(OAB: 137667/SP)
IVONE RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO FLAVIO DE SOUZA
ANA APARECIDA MOYA GRIZZO
LUCIANO GRIZZO(OAB: 137667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO VALENTIM
- SILVIA MARIA ALMEIDA PRADO VALENTIM
11441
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bdd7e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de arrematação e
penhora com pedido de tutela antecipada ajuizada por José Geraldo
Valentim e Silvia Maria Almeida Prado Valentim contra Jair
Aparecido Casite e Outros, a fim de anular a penhora e a
arrematação dos 6,945% do imóvel de matrícula n.º 52.286 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, originárias do processo n.º
0011914-87.2019.5.15.0055, bem como reconstituir a averbação
premonitória (Av.27) originária do processo cível n.º 101124009.2018.8.26.0302.
O pedido de tutela antecipada foi negado através da decisão de ID
68ff2db.
E, pela petição juntada através do ID a261c72, os próprios autores
requerem a extinção do feito em virtude da perda do objeto, na
medida em que houve a pactuação de acordo com as empresas
Bom Retiro do Jahu Investimentos e Empresa Imobiliária Jauense
Ltda. (documento juntado pelo ID 47790cf).
Assim, resta configurada a carência superveniente em função da
perda do objeto desta ação, motivo por que julgo, EXTINTO, sem
resolução do mérito (Código de Processo Civil, artigo 485, VI)
este processo.
Custas processuais pelos autores, sobre o valor da causa
(R$120.000,00), no importe de R$2.400,00, dos quais ficam isentos
do recolhimento.
Retire-se o feito da pauta e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Nada mais.
JAU/SP, 24 de fevereiro de 2021.
MAURICIO DE ALMEIDA
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011366-28.2020.5.15.0055
AUTOR
JOSE BRAZ DOMINGUES
ADVOGADO
JOAO PEDRO SIMAO
THOMAZI(OAB: 330462/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITAPUI
RÉU
PANTACULO - CONSTRUCOES
CIVIL, COMERCIO E PAISAGISMO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAZ DOMINGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163466