TRT15 26/02/2021 - Pág. 676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrente(s):
676
1.SIMONE APARECIDA
ALVES DE SOUZA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
/caf
1.MAURICIO BOSCARIOL
GUARDIA (SP - 160753)
CAMPINAS/SP, 26 de fevereiro de 2021.
1.MUNICIPIO DE PIRACICABA
Recorrido(a)(s):
2.SIMONE APARECIDA
JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY
Assessor
Advogado(a)(s):
2.MAURICIO BOSCARIOL
GUARDIA (SP - 160753)
Processo Nº ROT-0011725-78.2018.5.15.0012
Relator
ANTONIA SANT ANA
RECORRENTE
SIMONE APARECIDA ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
MAURICIO BOSCARIOL
GUARDIA(OAB: 160753/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
RECORRIDO
SIMONE APARECIDA ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
MAURICIO BOSCARIOL
GUARDIA(OAB: 160753/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
Recurso de:SIMONE APARECIDA ALVES DE SOUZA
Id 15c4461de 28/09/2020: A reclamante informa a desistência do
recurso de revista interposto sob Id e870c2a.
Homologo a desistência requerida.
Prossiga-se na análise do recurso de revista interposto pelo
Município reclamado.
Recurso de:MUNICIPIO DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE APARECIDA ALVES DE SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 28/09/2020; recurso
apresentado em 08/10/2020).
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Férias/Indenização / Dobra / Terço Constitucional.
ATRASO DA QUITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto ao temas em análise,o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
450 do C. TST.
Some-se a isso o teor da Súmula 52 do TRT da 15a Região, a
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
52 - 'FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO
FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA
RECURSO DE REVISTA
DEVIDA. ART. 137 DA CLT E SÚMULA 450 DO C. TST. É devido o
pagamento da dobra da remuneração de férias, incluído o terço
constitucional, com base no art. 137 da CLT e Súmula 450 do C.
TST, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador
tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma
legal.' (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de
março de 2016)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163521