TRT15 01/03/2021 - Pág. 10662 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
ADVOGADO
GIOVANA FERNANDA CLEMENTE
SASSI(OAB: 219173-D/SP)
ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:
36257/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10662
AJJ
Processo Nº ATOrd-0010428-51.2020.5.15.0049
AUTOR
NILTON DAVID DE AMORIM
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
CITROPACK INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE ANTONIO PAVAN(OAB:
92591/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITROPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39894
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
A audiência de instrução pelo meio telepresencial já foi autorizada
pelo TRT XV e pelo CNJ. Contudo, nos termos da Resolução
314/2020 do CNJ, aliado à liminar concedida por esse órgão à OAB
no sentido de que o TRT XV não pode impor a realização de
audiência de instrução se algumas das partes, advogados e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ac9de
proferido nos autos.
DESPACHO
testemunha comunicar impossibilidade de cumprir o ato judicial,
determino a intimação das partes para que, no prazo de 24 horas,
digam se têm condições de realizar a audiência de instrução por
meio telepresencial, sendo que, no silêncio, será realizada
tentativa de conciliação e, em data e horário a ser designados,
audiência de instrução telepresencial. Determino que a petição a
ser juntada aos autos seja corretamente nominada como “pedido de
adiamento de audiência”. Salienta-se que no pedido de providências
nº 0003406-58.2020.2.00.0000, o CNJ, por maioria, julgou
improcedente o pedido de suspensão automática deaudiênciapor
videoconferência ou julgamento de sessãovirtualpor mera
manifestação do advogado de uma das partes, sem a anuência da
parte adversa, sob a tese de que o procedimento afrontaria o
disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, nos
termos do voto do Conselheiro Emanoel Pereira. Portanto, em
caso de já existir petição no feito neste sentido quando da
publicação deste despacho ou mesmo após, deverá ser
aguardada a realização da sessão para que seja deliberado a
A audiência de instrução pelo meio telepresencial já foi autorizada
pelo TRT XV e pelo CNJ. Contudo, nos termos da Resolução
314/2020 do CNJ, aliado à liminar concedida por esse órgão à OAB
no sentido de que o TRT XV não pode impor a realização de
audiência de instrução se algumas das partes, advogados e
testemunha comunicar impossibilidade de cumprir o ato judicial,
determino a intimação das partes para que, no prazo de 24 horas,
digam se têm condições de realizar a audiência de instrução por
meio telepresencial, sendo que, no silêncio, será realizada
tentativa de conciliação e, em data e horário a ser designados,
audiência de instrução telepresencial. Determino que a petição a
ser juntada aos autos seja corretamente nominada como “pedido de
adiamento de audiência”. Salienta-se que no pedido de providências
nº 0003406-58.2020.2.00.0000, o CNJ, por maioria, julgou
improcedente o pedido de suspensão automática deaudiênciapor
videoconferência ou julgamento de sessãovirtualpor mera
manifestação do advogado de uma das partes, sem a anuência da
parte adversa, sob a tese de que o procedimento afrontaria o
respeito.
O link de acesso será o seguinte:
disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, nos
termos do voto do Conselheiro Emanoel Pereira. Portanto, em
https://meet.google.com/pgb-rrhq-okg
caso de já existir petição no feito neste sentido quando da
publicação deste despacho ou mesmo após, deverá ser
Intimem-se, nos termos do Ofício Circular SECG/CGJT n. 64/2020.
ITAPOLIS/SP, 26 de fevereiro de 2021.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163581
aguardada a realização da sessão para que seja deliberado a
respeito.
O link de acesso será o seguinte: