TRT15 01/03/2021 - Pág. 18005 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
18005
na hipótese de ruído e frio o uso do EPI não neutraliza o efeito da
após 27/03/2018 a reclamada poderána individualização
pressão sonora e da condição adversa da temperatura, a
demonstrar comprovação documental de fornecimento de EPI
insalubridade em grau médio de ambos os agentes também se
(indicado no laudo pericial) com indicação do número de Certificado
aplica ao período posterior ao parâmetro temporal indicado. Em
de Aprovação do documento elidindo, assim, a insalubridade pelo
relação à insalubridade em grau médio por umidade, acolho os
agente.
elementos do laudo pericial quanto ao referido agente, sendo que
Conclusão 1ª instância– ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
após 27/03/2018 a reclamada poderána individualização
GRAU MÉDIO POR RUÍDO (20% sobre o salário-mínimo) por
demonstrar comprovação documental de fornecimento de EPI
todo o período, inclusive após 27/03/2018; ADICIONAL DE
(indicado no laudo pericial) com indicação do número de Certificado
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO POR FRIO (20% sobre o
de Aprovação do documento elidindo, assim, a insalubridade pelo
salário-mínimo) por todo o período, inclusive após
agente.
27/03/2018;e ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
Conclusão 1ª instância– ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
MÉDIO POR UMIDADE (20% sobre o salário-mínimo), sendo
GRAU MÉDIO POR RUÍDO (20% sobre o salário-mínimo) por
que após 27/03/2018 a reclamada poderána individualização
todo o período, inclusive após 27/03/2018; ADICIONAL DE
demonstrar comprovação documental de fornecimento de EPI
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO POR FRIO (20% sobre o
(indicado no laudo pericial) com indicação do número de
salário-mínimo) por todo o período, inclusive após
Certificado de Aprovação do documento elidindo, assim, a
27/03/2018;e ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
insalubridade pelo agente.
MÉDIO POR UMIDADE (20% sobre o salário-mínimo), sendo
que após 27/03/2018 a reclamada poderána individualização
Conferente
demonstrar comprovação documental de fornecimento de EPI
LTCAT–Risco físico de ruído com medição de 91,0 dB
(indicado no laudo pericial) com indicação do número de
Perito– Insalubridade em grau médio pelo contato com ruído de
Certificado de Aprovação do documento elidindo, assim, a
86,1 dB.
insalubridade pelo agente.
Análise do Juízo–Reconheço a existência de insalubridade grau
médio por ruído uma vez que é possível inferir que o trabalhador
Auxiliar de Laticínios
esteja em contato permanente com o ruído acima do limite de
LTCAT– Risco físico de ruído com medição de 91,0 dB, frio de 3º e
tolerância, nos termos da medição pericial. Conforme item 8 - ruído
compostos alcalinos.
da fundamentação, o EPI não neutraliza os efeitos danosos à saúde
Perito– Insalubridade em grau médio por ruído (86,1 dB), frio e
tal como já asseverou o STF na decisão transcrita. Ainda conforme
umidade.
salientado na fundamentação do item 5, o juízo reconheceu a
Análise do Juízo–Reconheço a existência de insalubridade grau
irregularidade do fornecimento de EPI até 27/03/2018, porém, como
médio por ruído uma vez que é possível inferir que o trabalhador
na hipótese de ruído o uso do EPI não neutraliza o efeito da
esteja em contato permanente com o ruído acima do limite de
pressão sonora, a insalubridade em grau médio também se aplica
tolerância, nos termos da medição pericial e do LTCAT. Conforme
ao período posterior ao parâmetro temporal indicado
item 8 - ruído da fundamentação, o EPI não neutraliza os efeitos
Conclusão 1ª instância– ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
danosos à saúde tal como já asseverou o STF na decisão transcrita.
GRAU MÉDIO POR RUÍDO (20% sobre o salário-mínimo) por
Reconheço a existência de insalubridade em grau médio por frio,
todo o período, inclusive após 27/03/2018.
conforme LTCAT e laudo pericial. Ressalto, consoante item 9 da
fundamentação, que o EPI não elide o agente frio. Ainda conforme
Conferente Condutor
salientado na fundamentação do item 5, o juízo reconheceu a
LTCAT–Risco físico de ruído com medição de 91,0 dB e frio 3º
irregularidade do fornecimento de EPI até 27/03/2018, porém, como
Perito– Insalubridade em grau médio pelo contato com ruído de
na hipótese de ruído e frio o uso do EPI não neutraliza o efeito da
86,1 dB e frio.
pressão sonora e da condição adversa da temperatura, a
Análise do Juízo–Reconheço a existência de insalubridade grau
insalubridade em grau médio de ambos os agentes também se
médio por ruído uma vez que é possível inferir que o trabalhador
aplica ao período posterior ao parâmetro temporal indicado. Em
esteja em contato permanente com o ruído acima do limite de
relação à insalubridade em grau médio por umidade, acolho os
tolerância, nos termos da medição pericial e LTCAT. Reconheço a
elementos do laudo pericial quanto ao referido agente, sendo que
existência de insalubridade em grau médio por frio,conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163581