TRT15 01/03/2021 - Pág. 19778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
ADVOGADO
Secretário de Audiência
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0010109-07.2020.5.15.0139
AUTOR
ELISANGELA ALVES FERNANDES
ADVOGADO
RENAN DA MOTTA SOARES
RAMOS(OAB: 421764/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO VIEIRA
GUIMARAES(OAB: 288286-D/SP)
ADVOGADO
ELTON VINICIUS DA SILVA
FERREIRA(OAB: 424404/SP)
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 299613/SP)
RÉU
CONDOMÍNIO MIRASSOL
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
RÉU
CHALÉS DAS FLORES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
RÉU
CONDOMÍNIO ARUBA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
RÉU
EDSON FERRONI
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
RÉU
REFÚGIO LAGOINHA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
RÉU
CONDOMÍNIO MARANDUBA RIOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
RÉU
SOLAR DOS COLIBRIS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COSTA(OAB:
239708/SP)
PERITO
RODRIGO CESAR MALAGOLI
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
19778
CARINA BAPTISTA PINHEIRO(OAB:
247342/SP)
SERGIO ROBERTO BALLOUK
SOUZA(OAB: 208534/SP)
BENEDITO MARQUES BALLOUK
FILHO(OAB: 90263/SP)
LUIZ EDUARDO DE
CARVALHO(OAB: 126527/SP)
FRANCISCA DE ASSIS
CARVALHO(OAB: 179144/SP)
LEANDRO MORI VIANA(OAB:
198499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011215-09.2017.5.15.0139 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: IGOR RANGEL RIBEIRO E OUTROS (2)
RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI
Fica CITADA a reclamada DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA
- EIRELI nos termos do art.880 da CLT, para no prazo de 48 horas
pagar o valor remanescente, ou garantir a execução, no importe de
R$103.313,97, corrigido até 31/03/2021, sob pena de penhora e
eventual alienação pública de seus bens, conforme montante da
condenação fixado na sentença de liquidação proferida nos autos
- REFÚGIO LAGOINHA
sob o Id 51efea8, a seguir transcrita:
"A reclamada apresentou impugnação aos cálculos da Secretaria.
Quanto as impugnações do reclamante, assiste-lhe razão no
PODER JUDICIÁRIO
tocante aos reflexos da função de Vigilante/Condutor em férias e
JUSTIÇA DO TRABALHO
13º salários (quanto ao FGTS+40% já havia ocorrido a incidência),
bem como a da referida gratificação na base de cálculo do
PROCESSO: 0010109-07.2020.5.15.0139 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
adicional.
Readequados os cálculos com relação a referidas verbas.
AUTOR: ELISANGELA ALVES FERNANDES
RÉU: EDSON FERRONI E OUTROS (7)
Fica V. Sa. notificada acerca dos esclarecimentos do sr. perito,
pelo prazo de 5 dias.
Com relação as demais impugnações, não lhe assiste razão.
No tocante ao juros, com base narecenteorientação emanada do
julgamento, pelo STF, das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e Ações Diretas de
UBATUBA/SP, 01 de março de 2021.
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com relação a
atualização monetária, em pese o citado julgamento não ter se
CLARICE MARGARIDA PAULINO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011215-09.2017.5.15.0139
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
IGOR RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
manifestado quanto ao art.39, §1º da Lei 8177/91, impõe-se
implicitamente a inaplicabilidade do referido dispositivo a fim de se
evitar a ocorrência do “bis in idem” em proveito da autora, tendo em
vista que a taxa Selic já engloba em si correção monetária e juros.
Assim, fica afastada a incidência dos juros de mora.
No que diz respeito as compensações, correta metodologia aplicada
nos cálculos. A compensação não fica limita ao próprio mês, sob
pena de impor-se a não observância do princípio que veda o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163581