TRT15 02/03/2021 - Pág. 8545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8545
ADVOGADO
Fabian Caruzo(OAB: 172893/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579be12
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
A audiência de instrução pelo meio telepresencial já foi autorizada
pelo TRT XV e pelo CNJ. Contudo, nos termos da Resolução
INTIMAÇÃO
314/2020 do CNJ, aliado à liminar concedida por esse órgão à OAB
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579be12
no sentido de que o TRT XV não pode impor a realização de
proferido nos autos.
audiência de instrução se algumas das partes, advogados e
DESPACHO
testemunha comunicar impossibilidade de cumprir o ato judicial,
A audiência de instrução pelo meio telepresencial já foi autorizada
determino a intimação das partes para que, no prazo de 24 horas,
pelo TRT XV e pelo CNJ. Contudo, nos termos da Resolução
digam se têm condições de realizar a audiência de instrução por
314/2020 do CNJ, aliado à liminar concedida por esse órgão à OAB
meio telepresencial, sendo que, no silêncio, será realizada
no sentido de que o TRT XV não pode impor a realização de
tentativa de conciliação e, em data e horário a ser designados,
audiência de instrução se algumas das partes, advogados e
audiência de instrução telepresencial. Determino que a petição a
testemunha comunicar impossibilidade de cumprir o ato judicial,
ser juntada aos autos seja corretamente nominada como “pedido de
determino a intimação das partes para que, no prazo de 24 horas,
adiamento de audiência”. Salienta-se que no pedido de providências
digam se têm condições de realizar a audiência de instrução por
nº 0003406-58.2020.2.00.0000, o CNJ, por maioria, julgou
meio telepresencial, sendo que, no silêncio, será realizada
improcedente o pedido de suspensão automática deaudiênciapor
tentativa de conciliação e, em data e horário a ser designados,
videoconferência ou julgamento de sessãovirtualpor mera
audiência de instrução telepresencial. Determino que a petição a
manifestação do advogado de uma das partes, sem a anuência da
ser juntada aos autos seja corretamente nominada como “pedido de
parte adversa, sob a tese de que o procedimento afrontaria o
adiamento de audiência”. Salienta-se que no pedido de providências
disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, nos
nº 0003406-58.2020.2.00.0000, o CNJ, por maioria, julgou
termos do voto do Conselheiro Emanoel Pereira. Portanto, em
improcedente o pedido de suspensão automática deaudiênciapor
caso de já existir petição no feito neste sentido quando da
videoconferência ou julgamento de sessãovirtualpor mera
publicação deste despacho ou mesmo após, deverá ser
manifestação do advogado de uma das partes, sem a anuência da
aguardada a realização da sessão para que seja deliberado a
parte adversa, sob a tese de que o procedimento afrontaria o
respeito.
disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ, nos
O link de acesso será o seguinte:
termos do voto do Conselheiro Emanoel Pereira. Portanto, em
caso de já existir petição no feito neste sentido quando da
https://meet.google.com/mtq-aqyu-ton
publicação deste despacho ou mesmo após, deverá ser
aguardada a realização da sessão para que seja deliberado a
Intimem-se, nos termos do Ofício Circular SECG/CGJT n. 64/2020.
respeito.
ITAPOLIS/SP, 01 de março de 2021.
O link de acesso será o seguinte:
EDMA ALVES MOREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
https://meet.google.com/mtq-aqyu-ton
AJJ
Intimem-se, nos termos do Ofício Circular SECG/CGJT n. 64/2020.
Processo Nº ATOrd-0010285-62.2020.5.15.0049
AUTOR
SALETE BEZERRA MACIEL CHICONI
ADVOGADO
DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO(OAB: 262984/SP)
ADVOGADO
GABRIELA BOSSOLANI(OAB:
344463/SP)
RÉU
STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163666
ITAPOLIS/SP, 01 de março de 2021.
EDMA ALVES MOREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
AJJ