TRT15 03/03/2021 - Pág. 2236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3174/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
Processo Nº ATOrd-0011130-37.2020.5.15.0068
AUTOR
FABIANE LOVO
ADVOGADO
MARINA BARROQUELO VIANA
LOPES(OAB: 414439/SP)
ADVOGADO
OSMAR JOSE FACIN(OAB:
59380/SP)
ADVOGADO
OSMAR JOSE FACIN JUNIOR(OAB:
390343/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ
2236
ADAMANTINA, também qualificado, pretendendo o pagamento das
parcelas indicadas na inicial.
Colacionou documentos.
A reclamada foi citada e apresentou contestação com documentos,
sobre os quais se manifestou a reclamante oportunamente.
Razões finais escritas pelo autor e remissivas pela reclamada.
Conciliação rejeitada.
Intimado(s)/Citado(s):
É o breve relatório.
- FABIANE LOVO
Tudo visto e examinado.
II – FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRELIMINAR
JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, é possível ao reclamante
obter os benefícios da justiça gratuita desde que aufira salário igual
INTIMAÇÃO
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b55e97
percentual que corresponde em 2021 a R$2.573,43.
proferida nos autos.
Até este limite, há presunção de hipossuficiência financeira.
DECISÃO
Todavia, ultrapassado este limite, cessa a presunção e recai sobre
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a
o interessado o ônus de demonstrar que sua situação financeira não
representação. Isenta do recolhimento das custas, eis que
lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de seus
concedidos na sentença os benefícios da justiça gratuita.
familiares.
Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após,
No caso em exame, é incontroverso que a parte autora aufere valor
remetam-se os autos ao segundo grau.
equivalente ao piso nacional do agente comunitário de saúde, valor
ADAMANTINA/SP, 03 de março de 2021.
aquém daquele previsto no § 3º do art. 790 da CLT, o que autoriza
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juiz(íza) do Trabalho
MB
concluir-se pela veracidade da alegação de hipossuficiência.
Militando em favor da reclamante a presunção legal de
hipossuficiência, caberia à reclamada comprovar circunstância
Processo Nº ATOrd-0011062-87.2020.5.15.0068
AUTOR
MARIA IVANETE RAMOS SANCHES
ADVOGADO
GUSTAVO GIBERTONE
MINATEL(OAB: 418084/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ADAMANTINA
diversa, ou seja, caberia à reclamada demonstrar que o reclamante
teria condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo
do sustento próprio e de sua família, ônus do qual não se
desincumbiu pois nenhuma prova produziu neste sentido.
Pelo exposto, defiro à parte reclamante o benefício da justiça
Intimado(s)/Citado(s):
gratuita.
- MARIA IVANETE RAMOS SANCHES
MÉRITO
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Em defesa, o reclamado arguiu a prescrição quinquenal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamante não alegou nem comprovou a existência de fato
interruptivo ou suspensivo do transcurso do prazo prescricional.
Desta forma, tendo a ação sido ajuizada em 20/11/2020, pronuncio
INTIMAÇÃO
a prescrição das pretensões do reclamante quanto aos créditos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3100739
anteriores a 20/11/2015, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da
proferida nos autos.
CR/1988, extinguindo o feito, com resolução do mérito, em relação
SENTENÇA
a tais créditos, nos termos do inciso II do art. 487 do CPC,
I – RELATÓRIO
ressalvadas as pretensões meramente declaratórias.
MARIA IVANETE RAMOS SANCHES, devidamente qualificada,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REAJUSTE SALARIAL
ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
Sustenta a reclamante ter sido contratada em 07/07/2008, após
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