TRT15 04/03/2021 - Pág. 896 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CURTUME J. KEMPE LTDA
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA(OAB:
154856/SP)
JOAO ALFREDO DA SILVA NETO
GUILHERME BARROS MARTINS DE
SOUZA(OAB: 358070/SP)
896
DO VALOR ARBITRADO
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Intimado(s)/Citado(s):
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
- JOAO ALFREDO DA SILVA NETO
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 22 de janeiro de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
RECURSO DE REVISTA
Vice-Presidente Judicial
Lei 13.467/2017
/rmh
CAMPINAS/SP, 04 de março de 2021.
JOAO ALFREDO DA SILVA
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
Recorrente(s):
Assessor
NETO
GUILHERME BARROS
Advogado(a)(s):
MARTINS DE SOUZA (SP -
Recorrido(a)(s):
CURTUME J. KEMPE LTDA
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA
Advogado(a)(s):
(SP - 154856)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2020; recurso
Processo Nº ROT-0012161-87.2016.5.15.0115
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
JOAO ALFREDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MARTINS DE
SOUZA(OAB: 358070/SP)
RECORRENTE
CURTUME J. KEMPE LTDA
ADVOGADO
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA(OAB:
154856/SP)
RECORRIDO
CURTUME J. KEMPE LTDA
ADVOGADO
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA(OAB:
154856/SP)
RECORRIDO
JOAO ALFREDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MARTINS DE
SOUZA(OAB: 358070/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURTUME J. KEMPE LTDA
apresentado em 24/11/2020).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Doença Ocupacional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163787