TRT15 05/03/2021 - Pág. 1007 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
1007
Lei 13.467/2017
Interessado(a)(s):
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2020; recurso
1.VANDERLI SIMAO DA
apresentado em 02/10/2020).
Recorrente(s):
COSTA
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
1.ITAMAR LEONIDAS PINTO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado(a)(s):
PASCHOAL (SP - 27291)
Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego/Cooperativa de Trabalho.
1.UNIÃO FEDERAL(PGFN)
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
Recorrido(a)(s):
2.JOAO ANTONIO SALES
parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos,
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
2.JOAO ANTONIO SALES (SP
Advogado(a)(s):
896, § 1º-A, I, da CLT.
- 217758)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
Publique-se e intime-se.
TRABALHO
Campinas-SP, 07 de janeiro de 2021.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/10/2020; recurso
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
apresentado em 05/11/2020).
Cumpre esclarecer que, em conformidade com a Portaria GP-CR nº
Desembargador do Trabalho
006/2019, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 02
Vice-Presidente Judicial
de novembro/2020.
/mzs
Regular a representação processual.
CAMPINAS/SP, 05 de março de 2021.
Desnecessário o preparo.
ELIANE CARVALHO REIS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
Assessor
revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e
Processo Nº AP-0011415-10.2017.5.15.0044
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
AGRAVANTE
VANDERLI SIMAO DA COSTA
ADVOGADO
ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL(OAB: 27291/SP)
AGRAVADO
JOAO ANTONIO SALES
ADVOGADO
JOAO ANTONIO SALES(OAB:
217758/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL(PGFN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
literal de norma da Constituição Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- JOAO ANTONIO SALES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens/Impenhorabilidade/Bem de Família.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 22 de janeiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163829
CAMPINAS/SP, 05 de março de 2021.