TRT15 05/03/2021 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
INDUSTRIA METALURGICA
FUGANHOLI LTDA
1036
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
- FALEX - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 26 de janeiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/fpa
CAMPINAS/SP, 05 de março de 2021.
RECURSO DE REVISTA
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Lei 13.467/2017
Assessor
Recorrente(s):
1.PATRICK FAE
1.VINICIUS AUGUSTUS
Advogado(a)(s):
FERNANDES ROSA CASCONE
Processo Nº ROT-0011527-93.2019.5.15.0048
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE DESCALVADO
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO NEVES
ADVOGADO
KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE
FALCO(OAB: 206308/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
PAULO FERNANDO DUARTE
CINTRA
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido(a)(s):
1.CARLOS A. FUGANHOLI
- MARCOS ANTONIO NEVES
JUNIOR - ME
Advogado(a)(s):
1.Daniel Guimarães de Barros
PODER JUDICIÁRIO
Filho (SP - 328715)
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/11/2020; recurso
apresentado em 18/11/2020).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
NÃO CARACTERIZAÇÃO
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
Órgão Especial - Análise de Recurso
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Processo: 0011527-93.2019.5.15.0048 ROT
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
RECORRENTE: MUNICIPIO DE DESCALVADO
processamento do recurso.
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163829