TRT15 11/03/2021 - Pág. 2349 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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completo de "Carlão"; que o depoente instalou um maquinário
comprou frangos abatidos do Abatedouro Ideal; que não se recorda
(esteira de cone) que era da Ideal na Dacar; que sabe disso, pois o
quando isso ocorreu ou por quanto tempo durou"), pouco elucidou,
pessoal da Ideal que foi até a Dacar para mostrar como instalar e
na medida em que sequer soube "quem são os proprietários da
usar, falou para o depoente; que sabe que Alcides é proprietário da
Ideal" e "quem são diretores ou proprietários da Avicola Dacar".
Ideal, pois sempre que conversava com o Sr. Alcides, falavam sobre
a Ideal; que além disso, funcionários mais antigos falavam que
Naquele termo de audiência ("05c69bd"), constou o depoimento da
Alcides era proprietário da Ideal; que funcionários da Dacar
testemunha do reclamado Céu Azul, Leandro Duarte de Lima: "que
compareciam no Abatedouro Ideal para aprender sobre
o depoente trabalha para a reclamada Céu Azul desde 2003, nas
funcionamento e montagem de maquinários; que isso ocorreu há
funções de gerente financeiro; que a Dacar é cliente da Céu Azul,
uns 4 ou 5 anos; que não sabe dizer sobre funcionários atuais na
comprando frangos vivos; que a Ceu Azul possui outros clientes
Dacar; que não sabe sobre outros sócios da Dacar ou Ideal; que
também; que em 2003 quando começou a trabalhar a Dacar já era
conhece Aristides de vista, pois via essa pessoa na Dacar; que viu
cliente da Ceu Azul e se mantém até hoje, porém diante da
essa pessoa na Dacar a última vez em 2017, mas não sabe dizer o
recuperação judicial da Dacar, a Céu Azul é credora da Dacar; que
que ele estava fazendo lá; que "Carlão" começou a trabalhar na
não há direcionamento da Ceu Azul pela Dacar ou vice e versa; que
Dacar em 2017, mas não tem certeza, mencionando no começo do
os sócios da Ceu Azul são Aristides Pavan e Neide Peroni Pavan,
ano; que "Carlão" trabalhava diariamente na Dacar."
esposa do Aristides; que não há empregados da Ceu Azul na Dacar
ou vice e versa; que o recebimento das vendas era feito pelo
Como se vê, a testemunha Agnaldo Aparecido Coito afirmou "que
depoente em contato com Silvia; que o pagamento era feito por
Alcides Pavan era sócio da Ideal e o Sr. Aristides era da Céu Azul;
cheque e dinheiro enviados por malote; que funcionário da Dacar
que pelo que sabe essas duas pessoas eram os proprietários da
levava o malote até o depoente; que Céu Azul tem uma metalúrgica
Avícola Dacar; que ao que sabe, enquanto trabalhou na empresa
e uma empresa de terraplenagem, que não sabe se Dacar já utilizou
era assim; que o Sr. Alcides com frequência comparecia na Dacar;
os serviços dessas outras empresas; que as máquinas da
questionado sobre o que Alcides ia fazer, responde que era o
metalúrgica são para frigoríficos também; que não há relação
administrador da primeira reclamada".
comercial ou qualquer outro tipo da Ceu Azul com Abatedouro Ideal;
que não tem certeza quando a metalúrgica foi criada, mas
Naquele termo de audiência ("05c69bd"), constou o depoimento da
mencionada os anos de 2010 e 2012; que Alcides Pavan não
testemunha do reclamado Abatedouro Ideal, Cristiane Basso: "que a
comparece na Céu Azul; que tem certeza que Aristides não
depoente trabalha para Abatedouro Ideal desde 2008, que é
frequenta a Dacar ou Ideal, mas questionado se está sempre
responsável técnica pelo controle de qualidade; que não trabalha
acompanhando essa pessoa, responde que não; que não conhece
para Dacar ou Céu Azul; que tem conhecimento do que acontece na
"Carlão". "
empresa diante do cargo que ocupa; que sabe que não há relação
entre as reclamadas; que houve uma relação comercial entre Dacar
O depoimento da testemunha Leandro Duarte de Lima,
e Ideal; que a Dacar comprou frangos abatidos do Abatedouro Ideal;
inconsistente ("que tem certeza que Aristides não frequenta a Dacar
que não se recorda quando isso ocorreu ou por quanto tempo
ou Ideal, mas questionado se está sempre acompanhando essa
durou; que não sabe quem são os proprietários da Ideal, mas
pessoa, responde que não"), informou estreita relação entre as 1ª e
sempre se reportou a Jose Orlando Jesus de Campos, diretor; que
3ª reclamadas ("que a Dacar é cliente da Céu Azul, comprando
José Orlando é conhecido na empresa pelo apelido "Teté"; que não
frangos vivos").
sabe quem são diretores ou proprietários da Avicola Dacar; que nas
reuniões com a diretoria que participa, nunca houve ninguém que
(02) Houve comunhão societária entre as 3 primeiras
não fosse o Sr. Jose Orlando e pessoas do próprio Abatedouro
reclamadas/recorrentes pois, consoante documentos societários
Ideal; que não há empregados do Ideal prestando serviços na Dacar
das reclamadas ["Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)";
ou outro local; que Jose Orlando é o único diretor do Ideal; que não
"6b0b201"/"fe516ba"]: o sócio "ALCIDES PAVAN" é sócio formal
há outra pessoa que direcione o Abatedouro Ideal."
das 2 primeiras reclamadas; o sócio da 3ª reclamada "ARISTIDES
PAVAN" foi sócio, formal, da 1ª reclamada, pelo menos, até 2006.
O depoimento da testemunha Cristiane Basso, impreciso ("que
houve uma relação comercial entre Dacar e Ideal; que a Dacar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164095
Aduziu a 3ª reclamada/recorrente, em recurso ordinário ("ee65bc9 -