TRT15 18/03/2021 - Pág. 3266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
3266
Intimado(s)/Citado(s):
Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 enº
- ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
005/2020deste E. TRT,A C O R D A Mos Magistrados da 11ª
Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
voto proposto pelo Exmo.(a) Sr.(a) Relator(a).
JUSTIÇA DO
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
(Relator e Presidente Regimental) e LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ
BRUNO LOBO e Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
FERREIRA RODRIGUES.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Sessão realizada em 02 de março de 2021.
Compareceu em 26.01.2021, para sustentar oralmente pelo
PROCESSO nº 0000860-30.2012.5.15.0101 (ROT)
agravante, Dra. David Bachmann Pinto.
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS,
RESSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS,
RESSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARILIA
JUIZ SENTENCIANTE: DANIELE COMIN MARTINS
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Votos Revisores
Relatório
CAMPINAS/SP, 17 de março de 2021.
Trata-se de recursos ordinários interpostos, respectivamente, pelo
GISELA FRANCA DA COSTA
reclamante ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS e pela
Diretor de Secretaria
reclamada RESSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Processo Nº ROT-0000860-30.2012.5.15.0101
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
RESSEGUROS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO GONCALVES(OAB:
263837/SP)
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE
LIMA(OAB: 122801/SP)
RECORRIDO
RESSEGUROS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO GONCALVES(OAB:
263837/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE
LIMA(OAB: 122801/SP)
contra a r. sentença de ID. 29ba734, que julgou improcedentes os
pedidos.
O reclamante, com as razões de ID. e49fdb0, postula a reforma do
julgado quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e seus
reflexos e jornada de trabalho.
A reclamada, com as razões de ID. 83e547b, objetiva a alteração da
r. sentença no que tange ao beneficio da justiça gratuita concedido
ao autor e multa e indenização por litigância de má-fé.
Isento das custas processuais.
Contrarrazões, ID. a58bfac e ID. 8e6262d
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
regimental.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164469