TRT15 25/03/2021 - Pág. 2855 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
K. F. A. - INDUSTRIA E COMERCIO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI - EPP
PEDRO JOAO MARTINS(OAB:
52983/PR)
MARCO AURELIO BERNARDES
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
RAMON DE SOUSA LOURENCO
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
REINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
MILTON APARECIDO DE SOUSA
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
MARCO AURELIO BERNARDES
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
RAMON DE SOUSA LOURENCO
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
REINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
MILTON APARECIDO DE SOUSA
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
RODRIGO DE PAULA FONSECA
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
K. F. A. - INDUSTRIA E COMERCIO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI - EPP
PEDRO JOAO MARTINS(OAB:
52983/PR)
2855
Advogado(a)(s): 2. PEDRO JOÃO MARTINS (PR - 52983)
Recorrido(a)(s): 1. K. F. A. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
2. MILTON APARECIDO DE SOUSA
3. RAMON DE SOUSA LOURENCO
4. REINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
5. RODRIGO DE PAULA FONSECA
6. MARCO AURELIO BERNARDES
Advogado(a)(s): 1. PEDRO JOÃO MARTINS (PR - 52983)
2. MIKAEL LEKICH MIGOTTO (SP - 175654)
3. MIKAEL LEKICH MIGOTTO (SP - 175654)
4. MIKAEL LEKICH MIGOTTO (SP - 175654)
5. MIKAEL LEKICH MIGOTTO (SP - 175654)
Recurso de: MARCO AURELIO BERNARDES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2021; recurso
apresentado em 03/02/2021).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- K. F. A. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
- MARCO AURELIO BERNARDES
- MILTON APARECIDO DE SOUSA
- RAMON DE SOUSA LOURENCO
- REINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
- RODRIGO DE PAULA FONSECA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade / Base de Cálculo.
Ao estabelecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional
de insalubridade, o v. acórdão decidiu em consonância com a
Súmula Vinculante 4 do E. STF, o que inviabiliza o recurso, ante o
disposto no art. 896, § 7º, da CLT.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Adicional de Periculosidade.
CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
No julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR
INTIMAÇÃO
nº 239-55.2011.5.02.0319, a SBDI-1 do C. TST fixou a tese jurídica
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d249bc8
de que "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição
proferida nos autos.
Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e
RECURSO DE REVISTA
autônomos" (Tema Repetitivo 17).
ROT-0011239-21.2017.5.15.0015 - 10ª Câmara
Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese
Lei 13.467/2017
jurídica prevalecente firmada no IRR nº 239-55.2011.5.02.0319,
Recorrente(s): 1. MARCO AURELIO BERNARDES
inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT,
2. K. F. A. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E
985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do C.
EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736