TRT15 29/03/2021 - Pág. 3732 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
3732
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
GISELA R. M. DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Relatora
3ª TURMA - 5ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0119400-14.1999.5.15.0062
ama
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE : TALITA FRANCO FANALI
AGRAVADO : ANA PAULA DA SILVA
AGRAVADO : SPF COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO LTDA.
AGRAVADO : SERGIO FANALI
AGRAVADO : PEDRO LUÍS FANALI
CAMPINAS/SP, 29 de março de 2021.
AGRAVADO : EDERA TRINDADE FANALI
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (PGF)
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE LINS
JUIZ SENTENCIANTE : LUIZ ANTONIO ZANCHETA
RELATOR: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E
Processo Nº AP-0119400-14.1999.5.15.0062
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
AGRAVANTE
TALITA FRANCO FANALI
ADVOGADO
HERALDO BROMATI(OAB: 87964/SP)
AGRAVADO
ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR ATHAYDE
SPETIC(OAB: 109760/SP)
AGRAVADO
SPF COMERCIO DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO
HERALDO BROMATI(OAB: 87964/SP)
AGRAVADO
SERGIO FANALI
ADVOGADO
HERALDO BROMATI(OAB: 87964/SP)
AGRAVADO
PEDRO LUIS FANALI
ADVOGADO
DIOGO SPALLA FURQUIM
BROMATI(OAB: 226427/SP)
ADVOGADO
HERALDO BROMATI(OAB: 87964/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
EDERA TRINDADE FANALI
ADVOGADO
HERALDO BROMATI(OAB: 87964/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MORAES
Relatório
Inconformada com a r. decisão (ID ceffc5b), que julgou
improcedente a impugnação à penhora apresentada, agrava de
petição a executada (ID bbb0f1e), insistindo no pedido de
improcedência da penhora do imóvel constrito, em razão do Título
de Legitimação de Posse, outorgado à agravante. Afirma que o lote
em questão é indivisível e que sendo detentora da posse do lote do
terreno, este não pode ser constrito para quitar dívida da qual não é
Intimado(s)/Citado(s):
a devedora principal. Ademais, aponta que referido imóvel se trata
- SERGIO FANALI
de bem de família. Pugna pela reforma.
Contraminuta da exequente (ID 054eacf).
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho ante os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164871
termos dos arts. 110 e 111 do Regimento Interno do Tribunal.
Relatados.