TRT15 05/04/2021 - Pág. 683 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
683
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Votos Revisores
7ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
0012173-04.2017.5.15.0136 ED - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
EMBARGANTE: TIAGO PENA PORCINI
Assinado eletronicamente por: LUCIANE STOREL - 26/03/2021
EMBARGANTE: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E
16:11:18 - 204b958
SISTEMAS LTDA.
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS
stView.seam?nd=21012616213956600000066039066
RELATORA: LUCIANE STOREL
Número do processo: 0012173-04.2017.5.15.0136
Número do documento: 21012616213956600000066039066
CAMPINAS/SP, 30 de março de 2021.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Interpõem as partes, tempestivamente, embargos de declaração
(fls. 1654/1659 e 1660/1662) contra o V. Acórdão (fl. 1608).
O Reclamante, alegando omissão quanto às diferenças salariais.
Processo Nº ROT-0012173-04.2017.5.15.0136
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
TIAGO PENA PORCINI
ADVOGADO
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
ADVOGADO
PATRICIA MARCELLE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 392121/SP)
ADVOGADO
VANESSA MELLO VIAN(OAB:
148376/SP)
RECORRENTE
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE
TINTAS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA JULIO(OAB:
94449/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO ARAUJO PINHO(OAB:
73168/RJ)
RECORRIDO
CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
ADVOGADO
JACKELINE FERNANDES MARINO E
SILVA MAIA(OAB: 163337/RJ)
ADVOGADO
ELIAS DE BARROS MARINS(OAB:
157130/RJ)
ADVOGADO
RENAN DOS SANTOS COSTA(OAB:
155907/RJ)
RECORRIDO
TIAGO PENA PORCINI
ADVOGADO
MIKAEL LEKICH MIGOTTO(OAB:
175654-D/SP)
ADVOGADO
PATRICIA MARCELLE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 392121/SP)
ADVOGADO
VANESSA MELLO VIAN(OAB:
148376/SP)
RECORRIDO
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE
TINTAS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA JULIO(OAB:
94449/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO ARAUJO PINHO(OAB:
73168/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
A Reclamada, de sua vez, diz da existência de omissão quanto aos
benefícios normativos, reajustes salariais, adicional de horas extras,
adicional noturno, participação nos lucros e resultados, multa
normativa.
Representação processual, nos termos (fl. 17, 1591).
Brevemente relatados.
VOTO
Conheço dos embargos, porque regularmente processados.
MÉRITO
Consoante dispõe o art. 897-A da CLT, os embargos de declaração
só são admitidos nas hipóteses de ter havido contradição e/ou
omissão no acórdão embargado, não se prestando para o fim de
revisar o julgado.
EMBARGOS DO RECLAMANTE
DIFERENÇAS SALARIAIS
Argumenta o Reclamante que o julgado restou omisso, no que
tange ao pedido da letra "g", da exordial, que trata do pagamento de
salários diferentes para diferentes níveis de técnicos.
À análise.
O Reclamante formulou pedido de diferenças salariais, alegando
Intimado(s)/Citado(s):
- SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164953
que a empresa, embora não tivesse quadro de carreiras organizado,
pagava diferentes salários para os técnicos de sistemas, sendo que