TRT15 05/04/2021 - Pág. 7725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
7725
Considerando-se que resta devido R$105,00 (quota empregado de
ITARARE/SP, 30 de março de 2021.
R$75,00 = 7,5% + SAT, R$30,00 = 3%; decide-se:
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
1. Tendo em vista que o valor previdenciário devido no presente
feito é inferior ao valor-piso instituído pela Portaria MPS n.º 1.293,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MZNP
de 05/07/2005 (R$ 150,00), para a execução das contribuições
previdenciárias pela Justiça do Trabalho, DEIXA-SE de executar o
referido valor;
2. Nada mais havendo a se deliberar no presente feito, dê-se baixa
e arquivem-se os autos;
Processo Nº ATOrd-0010299-40.2020.5.15.0148
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GODOI
ADVOGADO
WILIAN JOSE DA ROSA(OAB:
387730/SP)
RÉU
AZUKI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL COUTO SIQUEIRA(OAB:
249130/SP)
3. Intimem-se as partes.
ITARARE/SP, 30 de março de 2021.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUKI ALIMENTOS LTDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MZNP
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010306-32.2020.5.15.0148
AUTOR
ELISA MARIA MACHADO JOLY
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
ADVOGADO
PAULO YUTAKA TANIMOTO(OAB:
406171/SP)
RÉU
SIROMED PRESTACAO DE
SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO JOSE BASTOS MENDES
PEREIRA(OAB: 273940/SP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- SIROMED PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59518ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a executada comprovou o recolhimento
parcial da contribuição previdenciária;
Considerando-se que a falta de discriminação das verbas que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
compuseram o acordo, reconheceu a totalidade do acordo
(R$12.000,00) como de natureza salarial; decide-se:
Concede-se prazo suplementar de dez dias para que a executada
discrimine as verbas que compuseram o acordo, ou, no mesmo
INTIMAÇÃO
prazo, comprove o recolhimento da diferença restante da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78878c3
contribuição previdenciária, no valor de R$415,99, sob pena de
proferido nos autos.
execução.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se a executada.
Considerando-se que comprovado o recolhimento previdenciário de
ITARARE/SP, 30 de março de 2021.
apenas 20% incidente sobre as verbas de natureza salarial;
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Considerando-se que resta devido R$105,00 (quota empregado de
R$75,00 = 7,5% + SAT, R$30,00 = 3%; decide-se:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MZNP
1. Tendo em vista que o valor previdenciário devido no presente
feito é inferior ao valor-piso instituído pela Portaria MPS n.º 1.293,
de 05/07/2005 (R$ 150,00), para a execução das contribuições
previdenciárias pela Justiça do Trabalho, DEIXA-SE de executar o
referido valor;
2. Nada mais havendo a se deliberar no presente feito, dê-se baixa
e arquivem-se os autos;
3. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164953
Processo Nº ATOrd-0010055-77.2021.5.15.0148
AUTOR
ANTONIO CARMO MARTINS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SOARES DE
LIMA(OAB: 376575/SP)
RÉU
CYRO REZENDE MASCHIETTO
ADVOGADO
ROSANA MARIA DO CARMO NITO
DE MEIRA LEITE(OAB: 239277/SP)
RÉU
RIO VERDE ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA