TRT15 08/04/2021 - Pág. 2963 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Relatora.
2963
PODER JUDICIÁRIO
Votação unânime, com ressalva de entendimento do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes quanto ao
tempo à disposição.
Identificação
PROCESSO nº 0010040-26.2019.5.15.0101 (ROT)
Assinatura
RECORRENTE: SANDRO INACIO DE LOIOLA, CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A
Desembargadora Luciane Storel
RECORRIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/,SANDRO INACIO
DE LOIOLA
Relatora
JUÍZA SENTENCIANTE: KEILA NOGUEIRA SILVA
RELATORA: LUCIANE STOREL
Relatório
Votos Revisores
Da R.Sentença (fls.1092/1103), complementada pela decisão de
fl.1135, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorrem
as partes, tempestivamente. O Reclamante (fls.1138/1158), com
CAMPINAS/SP, 08 de abril de 2021.
relação às seguintes matérias: horas extras; litigância de má fé; vale
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
-refeição; danos existências e dano moral (transporte de valores).
Diretor de Secretaria
Já, a Reclamada (fls.1118/1130) busca a reforma do julgado
originário no que concerne aos seguintes tópicos: horas extras;
Processo Nº ROT-0010040-26.2019.5.15.0101
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
SANDRO INACIO DE LOIOLA
ADVOGADO
ADRIANO DAUN MONICI(OAB:
140701/SP)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
SANDRO INACIO DE LOIOLA
ADVOGADO
ADRIANO DAUN MONICI(OAB:
140701/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
intervalos intrajornada; interjornadas; indenização de dano moral
por transporte de valores e correção monetária.
Preparo comprovado pela Reclamada (fls. 1132/1134).
Contrarrazões nos autos (fls. 1160/1166 e 1167/1197).
Representação processual regular (fls. 20 e 175/178).
Alçada permissível.
Autos relatados.
Fundamentação
- SANDRO INACIO DE LOIOLA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço os recursos ordinários interpostos, visto que cumpridas as
exigências legais.
RECURSO DO RECLAMANTE
DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165151