TRT15 12/04/2021 - Pág. 18916 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
RODOLFO TIMBÓ MESQUITA
Assessor
18916
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: MAICON LUIZ SARTORI PADULA
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 8aa8df9.
Processo Nº ATOrd-0011005-36.2017.5.15.0113
AUTOR
FRANCISCO CELSO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
CAMILA ESPAGIARI MARRA(OAB:
334134-D/SP)
RÉU
FERNANDO MARINHO ALVES DE
CASTILHO
ADVOGADO
JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA(OAB: 245209/SP)
RÉU
FERNANDO MARINHO ALVES DE
CASTILHO - ME
ADVOGADO
JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA(OAB: 245209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARINHO ALVES DE CASTILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RIBEIRÃO PRETO/SP, 12 de abril de 2021.
RODOLFO TIMBÓ MESQUITA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011243-50.2020.5.15.0113
AUTOR
ELISEU DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 0011005-36.2017.5.15.0113 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: FRANCISCO CELSO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: FERNANDO MARINHO ALVES DE CASTILHO - ME E
JUSTIÇA DO
OUTROS (2)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. e5a1a20.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b11ef
proferida nos autos.
RIBEIRÃO PRETO/SP, 12 de abril de 2021.
SENTENÇA
RODOLFO TIMBÓ MESQUITA
I - RELATÓRIO
Assessor
ELISEU DE OLIVEIRA FARIAS, devidamente qualificado na
Processo Nº ATSum-0012377-88.2015.5.15.0113
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
KAREN FERNANDA CAMARGO
BOTELHO(OAB: 199996-D/SP)
ADVOGADO
LUCELIA DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 308559/SP)
RÉU
MAICON LUIZ SARTORI PADULA
ADVOGADO
ALEXANDRE SILVA DA CRUZ(OAB:
338980/SP)
petição inicial, propôs a presente ação trabalhista em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA igualmente qualificada, alegando
que seu contrato de trabalho teve início em 13/07/2016 e que em
30/09/2018 foi dispensado sem justa causa. Aduz que a empresa
não anotou seu contrato de trabalho em CTPS. Requer o
reconhecimento do vínculo empregatício, dentre outros pedidos do
rol. Atribuiu à causa o valor de R$ 219.695.20.
Intimado(s)/Citado(s):
Recusada a tentativa conciliatória, a reclamada apresentou defesa
- BANCO DO BRASIL SA
escrita contestando as alegações da exordial. Alega que o autor
laborou como autônomo, não havendo vínculo empregatício. No
mais rebateu os termos da exordial e pugnou pela improcedência
PODER JUDICIÁRIO
dos pedidos. Com a defesa vieram a procuração, atos constitutivos
JUSTIÇA DO TRABALHO
e documentos.
PROCESSO: 0012377-88.2015.5.15.0113 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
Em audiência instrutória foram ouvidas as partes.
As partes acordaram a utilização de prova emprestada.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165277