TRT15 15/04/2021 - Pág. 10949 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10949
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168d844
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BRIZA
INTIMAÇÃO
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA, sob alegação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168d844
que a sentença prolatada padece de omissões.
proferida nos autos.
SENTENÇA
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
I - RELATÓRIO
Recebo os embargos porque tempestiva a medida e regular a
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BRIZA
representação processual.
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA, sob alegação de
No mérito, razão assiste à Embargante, em parte.
que a sentença prolatada padece de omissões.
Com efeito, a sentença foi específica ao dispor que a atualização
É o breve relatório.
dos créditos deverá observar os índices legais vigentes à época da
II - FUNDAMENTAÇÃO
realização dos cálculos.
Recebo os embargos porque tempestiva a medida e regular a
Por outro lado, observo no julgamento que, de fato, não houve
representação processual.
apreciação do pedido realizado em contestação, de imputação à
No mérito, razão assiste à Embargante, em parte.
parte autora das penas de litigância de má-fé.
Com efeito, a sentença foi específica ao dispor que a atualização
Passo a sanar o vício de julgamento constatado, e o faço
dos créditos deverá observar os índices legais vigentes à época da
indeferindo a pretensão, por não vislumbrar, no caso em apreço, a
realização dos cálculos.
ocorrência de quaisquer situações ensejadoras da medida.
Por outro lado, observo no julgamento que, de fato, não houve
III - CONCLUSÃO
apreciação do pedido realizado em contestação, de imputação à
Ante o exposto, decido conhecer dos Embargos opostos por BRIZA
parte autora das penas de litigância de má-fé.
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA e no mérito Acolhê-
Passo a sanar o vício de julgamento constatado, e o faço
los em parte, nos termos da fundamentação, parte integrante do
indeferindo a pretensão, por não vislumbrar, no caso em apreço, a
decisum.
ocorrência de quaisquer situações ensejadoras da medida.
Intimem-se.
III - CONCLUSÃO
Mococa, 13/4/2021
Ante o exposto, decido conhecer dos Embargos opostos por BRIZA
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA e no mérito Acolhê-
Juíza do Trabalho
los em parte, nos termos da fundamentação, parte integrante do
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
decisum.
Intimem-se.
Mococa, 13/4/2021
Processo Nº ATSum-0010317-82.2020.5.15.0141
AUTOR
CLAYTON FERREIRA VILELA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA(OAB:
325651/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE INACIO LUZIA(OAB:
224648/SP)
RÉU
BRIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO LOPES THEODORO(OAB:
139970/SP)
RÉU
CS PRESTACAO DE SERVICOS DE
PORTARIA EIRELI - EPP
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011116-62.2019.5.15.0141
AUTOR
SONIA HELENA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
386608/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOCOCA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA HELENA DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165423