TRT15 04/05/2021 - Pág. 15272 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOAO ANTONIO SALES
MARCEL SOCCIO MARTINS(OAB:
234911/SP)
JOAO ANTONIO SALES(OAB:
217758/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BENEDITA DOS SANTOS COSTA
15272
Processo Nº RtMtPosse-0011879-17.2017.5.15.0082
AUTOR
SUELI BENEDITA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL(OAB: 27291/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
JOAO ANTONIO SALES
ADVOGADO
MARCEL SOCCIO MARTINS(OAB:
234911/SP)
ADVOGADO
JOAO ANTONIO SALES(OAB:
217758/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO SALES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee203fa
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Concedido ao patrono da parte autora o prazo de 90 dias para a
regularização do polo ativo em face do falecimento da parte
INTIMAÇÃO
reclamante, o mesmo quedou-se inerte.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee203fa
Concedido o prazo suplementar de mais 15 dias, silente a parte
proferida nos autos.
SENTENÇA
reclamante.
Deixou a parte de cumprir com ato necessário para o saneamento
Concedido ao patrono da parte autora o prazo de 90 dias para a
do feito, razão pela qual mister se faz sua extinção, sem resolução
regularização do polo ativo em face do falecimento da parte
do mérito, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
reclamante, o mesmo quedou-se inerte.
Concedido o prazo suplementar de mais 15 dias, silente a parte
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da
reclamante.
representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará
Deixou a parte de cumprir com ato necessário para o saneamento
prazo razoável para que seja sanado o vício.
do feito, razão pela qual mister se faz sua extinção, sem resolução
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na
do mérito, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da
representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará
Pelo exposto, decide o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
prazo razoável para que seja sanado o vício.
JOSÉ DO RIO PRETO-SP, julgar EXTINTA, sem resolução do
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na
mérito, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil c/c
instância originária:
como o art. 485, IV do CPC, a pretensão formulada por SUELI
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
BENEDITA DOS SANTOS COSTA em face de UNIÃO FEDERAL
(PGFN) e JOAO ANTONIO SALES, nos termos da fundamentação
Pelo exposto, decide o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
supra.
JOSÉ DO RIO PRETO-SP, julgar EXTINTA, sem resolução do
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$
mérito, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil c/c
200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00,
como o art. 485, IV do CPC, a pretensão formulada por SUELI
das quais fica isenta.
BENEDITA DOS SANTOS COSTA em face de UNIÃO FEDERAL
(PGFN) e JOAO ANTONIO SALES, nos termos da fundamentação
Arquivem-se os autos.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de maio de 2021.
SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166194
supra.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00,
das quais fica isenta.