TRT15 06/05/2021 - Pág. 10711 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ
10711
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE BEATRIZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO NONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8029d
PROCESSO: 0011058-55.2020.5.15.0131 - Ação Trabalhista - Rito
proferida nos autos.
Ordinário
SENTENÇA
AUTOR: TIBERIO NONATO DA SILVA
A exequente apresenta impugnação à sentença de liquidação
RÉU: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA E OUTROS (2)
questionando os cálculos homologados.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de insalubridade,
para manifestação em dez dias, sob pena de preclusão.
Processo Nº ATOrd-0011058-55.2020.5.15.0131
AUTOR
TIBERIO NONATO DA SILVA
ADVOGADO
ELISANGELA BARBOSA DA
COSTA(OAB: 312832/SP)
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
RÉU
BASALTO PEDREIRA E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
PERITO
JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ
Tempestivos e regulares, deles conheço.
Em relação à evolução salarial, sem razão a exequente. Como bem
salientado pelo perito, a evolução salarial observou os documentos
juntados aos autos, inclusive pela própria parte exequente, que
indica os salários recebidos no decorrer da relação empregatícia.
Rejeito.
No que pertine à multa do art. 467 da CLT, também sem razão, uma
vez que esta é incidente sobre verbas rescisórias em sentido estrito,
o que não inclui depósitos de FGTS, tampouco indenização
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
compensatória.
Aliás, a própria sentença defere valores relativos ao FGTS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
posteriormente ao deferimento da multa do art. 467 da CLT,
deixando assente não se tratar de parcela incluída na base de
cálculo da penalidade em questão.
PROCESSO: 0011058-55.2020.5.15.0131 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
Rejeito.
AUTOR: TIBERIO NONATO DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA E OUTROS (2)
Quanto à multa do art. 477, § 8º, da CLT, razão lhe assiste, posto
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de insalubridade,
que o salário deve ser considerado de acordo com a globalidade de
para manifestação em dez dias, sob pena de preclusão.
parcelas de natureza salarial.
Processo Nº ATOrd-0011461-29.2017.5.15.0131
AUTOR
ELAINE BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
RÉU
SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
RÉU
LSPI1 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- ME
PERITO
EVANDO PEREIRA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166359
Assim, acolho os cálculos retificados pelo perito em relação a tal
parcela.
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à
sentença de liquidação apresentada para acolher os novos cálculos
do perito em relação à multa do art. 477, § 8º, da CLT.