TRT15 06/05/2021 - Pág. 4807 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
4807
MARCOS JANERILO(OAB: 245484D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
- BIOCYCLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO EIRELI ME
Juiz Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
Assinado eletronicamente por: ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO - 03/05/2021 18:21:10 - be77b5a
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21041515073864500000068452508
Número do processo: 0010298-95.2019.5.15.0049
PROCESSO TRT Nº 0010298-95.2019.5.15.0049
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
EMBARGADO: Acórdão de fls. 876/891
agk
Número do documento: 21041515073864500000068452508
CAMPINAS/SP, 05 de maio de 2021.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
O segundo recorrente opõe embargos de declaração em face do
acórdão de fls. 876/891, arguindo que há omissões a serem
Processo Nº ROT-0010298-95.2019.5.15.0049
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ JOSE COLOMBO(OAB:
378818/SP)
RECORRENTE
J. K. NOVO HORIZONTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO MARTELLI MAZZO(OAB:
202784/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA(OAB: 171579/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO GARCIA ROQUE(OAB:
147241/SP)
RECORRIDO
J. K. NOVO HORIZONTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO MARTELLI MAZZO(OAB:
202784/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA(OAB: 171579/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO GARCIA ROQUE(OAB:
147241/SP)
RECORRIDO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ JOSE COLOMBO(OAB:
378818/SP)
RECORRIDO
BIOCYCLUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ASFALTO EIRELI ME
ADVOGADO
BRUNO MARTELLI MAZZO(OAB:
202784/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA(OAB: 171579/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO GARCIA ROQUE(OAB:
147241/SP)
RECORRIDO
HABITE URBANISMO
EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA
Relator
sanadas. Assim, requer a manifestação do Juízo.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Implementados os pressupostos legais, conheço dos embargos
declaratórios apresentados.
MÉRITO
O embargante alega que o acórdão apresenta omissões.
Sem razão.
O acórdão abordou todos os temas trazidos à cognição no apelo inclusive referente à multa por embargos protelatórios e à rescisão
indireta -, com a devida fundamentação. Assim, não se constatam
omissões no julgado.
Não é demais lembrar que o Juízo não está obrigado a se
manifestar sobre cada uma das citações das partes, apenas
devendo enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada(art. 489, §1º, IV,
do CPC), o que foi feito na decisão embargada.
Apenas a fim de que não se alegue, indevidamente, negativa de
prestação jurisdicional, faço as seguintes considerações:
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROTELATÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166359