TRT15 07/05/2021 - Pág. 907 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): 1. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP - 105726)
Vice-Presidente Judicial
1. LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39325)
907
2. MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (SP - 150570)
/afl
Recurso de: FABIO EDUARDO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0011569-49.2014.5.15.0071
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRENTE
FABIO EDUARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
FABIO EDUARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
INVALIDADE DA NORMA COLETIVA
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA/ DOENÇA OCUPACIONAL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
Intimado(s)/Citado(s):
não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
- FABIO EDUARDO BARBOSA DA SILVA
- MAHLE METAL LEVE S.A.
Com efeito, a simples transcrição de trechos do acórdão recorrido
no início do apelo, sem a individualização do prequestionamento
das teses jurídicas a eles relacionadas, e sem a demonstração de
como a v. decisão impugnada conflita com cada um dos dissensos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e das contrariedades apontadas, estabelecendo a sua conexão com
os trechos da decisão transcritos, não satisfaz o requisito dos
aludidos dispositivos legais.
INTIMAÇÃO
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c1669
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
proferida nos autos.
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-
RECURSO DE REVISTA
38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-
ROT-0011569-49.2014.5.15.0071 - 2ª Câmara
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Recorrente(s): 1. FABIO EDUARDO BARBOSA DA SILVA
2. MAHLE METAL LEVE S.A.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (SP 150570)
2. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP - 105726)
Recurso de: MAHLE METAL LEVE S.A.
2. LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39325)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Recorrido(a)(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A.
Regular a representação processual.
2. FABIO EDUARDO BARBOSA DA SILVA
Satisfeito o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166418