TRT15 10/05/2021 - Pág. 1951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
1951
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Acidente de Trabalho.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
INTIMAÇÃO
Material / Acidente de Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4f37a
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
proferida nos autos.
Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
RECURSO DE REVISTA
Material / Doença Ocupacional.
ROT-0011402-46.2015.5.15.0152 - 4ª Câmara
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Lei 13.467/2017
Moral / Assédio Moral.
Recorrente(s): RICARDO PEREIRA TELMAN
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
Advogado(a)(s): LELIO EDUARDO GUIMARAES (SP - 249048)
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Recorrido(a)(s):
AMSTED-MAXION
Inócua a argumentação do recorrente quanto à responsabilidade
EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS
FUNDICAO
E
S/A
objetiva, ante as premissas fáticas registradas no julgado no sentido
da inexistência de dano decorrente do acidente de trabalho, de nexo
Advogado(a)(s): LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO (SP - 265371)
causal entre a doença e o labor e de assédio moral.
ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (SP - 237437)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Tempestivo o recurso.
Campinas-SP, 23 de abril de 2021.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/sabfc
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Acidente de Trabalho.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Acidente de Trabalho.
Processo Nº ROT-0011402-46.2015.5.15.0152
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
RICARDO PEREIRA TELMAN
ADVOGADO
LELIO EDUARDO GUIMARAES(OAB:
249048/SP)
RECORRIDO
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
ADVOGADO
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371/SP)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Assédio Moral.
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA TELMAN
do C. TST.
Inócua a argumentação do recorrente quanto à responsabilidade
objetiva, ante as premissas fáticas registradas no julgado no sentido
da inexistência de dano decorrente do acidente de trabalho, de nexo
causal entre a doença e o labor e de assédio moral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166502