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TRT15 - 3219/2021 - Página 25951

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TRT15 10/05/2021 - Pág. 25951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

Nota-se que o embargante não sofreu qualquer prejuízo, podendo

25951

SENTENÇA

interpor os presentes Embargos para questionar não só sua

VISTOS, ETC.

responsabilidade pela execução, mas igualmente todas as matérias

WALDEMIR GOMES ROCHA DA SILVA, opôs Embargos de

que entendeu pertinentes, tendo sido garantidos o contraditório e a

Declaração apontando omissão na sentença, quanto a alegação de

ampla defesa.

ausência de pedido do embargado de desconsideração da

O bem maior a ser protegido é o do trabalhador, que aguarda a

personalidade jurídica e da inobservância do benefício de ordem.

satisfação de seus créditos, estando o procedimento adotado

É o sucinto relatório.

assentado no poder geral de cautela, consoante art. 301 do CPC, e

Acolho os Embargos e passo a sanar a omissão para fazer parte da

tendo por objetivo assegurar a efetiva entrega da prestação

sentença, o seguinte:

jurisdicional.

Iniciada a execução a rogo do embargado (fl. 180, ID. 656789a -

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração

Pág. 1), pode o magistrado exercer o poder geral de cautela e

opostos por WALDEMIR GOMES ROCHA DA SILVA, nos termos

impulsionar a execução da forma mais útil a garantir o crédito do

da fundamentação supra, que passar a integrar o decisum.

exequente, não se limitando a aguardar a renovação de pedidos de

INTIMEM-SE as partes.

sua parte.

NADA MAIS.

De tal sorte, não merece ser acolhida a arguição feita pelo
TATUI/SP, 06 de maio de 2021.

ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO
Juíza do Trabalho Substituta

embargante quanto a nulidade da decisão que o inclui no polo
passivo, ante a ausência de pedido específico por parte do
embargado.
Com relação às alegações de que não lhe foi dada a oportunidade

Processo Nº ATSum-0010379-51.2018.5.15.0058
AUTOR
RAUL VINICIUS DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
RICARDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
385835/SP)
ADVOGADO
JONAS FRANCA BARDELLA(OAB:
397702/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
TELMO GILCIANO GREPE(OAB:
282255/SP)
ADVOGADO
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
ADVOGADO
KELVEN MIGUEL GEMBRE(OAB:
390286/SP)
RÉU
WALDEMIR GOMES ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA
GONCALVES(OAB: 217772/SP)
RÉU
SUGAR PRIME FABRICACAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA
GONCALVES(OAB: 217772/SP)

de apresentar defesa em face do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pontuo que não se trata propriamente do
referido instituto, uma vez o embargante foi incluído no polo passivo
da ação por não haver diferenciação entre a empresa individual e a
pessoa física, sua titular, nos termos da decisão de fl. 207, ID.
8b4b9ae - Pág. 1.
Acerca do tema, reporto-me à decisão análoga ora transcrita:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. O
processamento do recurso de revista na vigência da Lei
13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação

Intimado(s)/Citado(s):

aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou

- SUGAR PRIME FABRICACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI
- WALDEMIR GOMES ROCHA DA SILVA

jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo
Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Quanto ao
tema "nulidade da sentença por violação aos princípios da
legalidade e do devido processo legal", o eg. TRT entendeu que
a decisão que determinou a inclusão da agravante no polo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

passivo da execução se encontra devidamente fundamentada
na existência de grupo econômico, com base na prova
documental apresentada pelo exequente, o que afasta a

INTIMAÇÃO

aplicação da regra prevista no art. 513, § 5º, do CPC/2015.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10dde5b

Registrou que é irrelevante o fato de a executada não ter

proferida nos autos.

participado da fase cognitiva da ação, diante da existência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166502

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