TRT15 17/05/2021 - Pág. 23251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
23251
Fixo o valor das contribuições sociais, imposto de renda e do FGTS
fixando o valor da condenação em face de RENATO BOLELA
em:
PEDROSO, no valor de R$18.462,24, sendo R$12.640,06 de
a) - INSS cota reclamante R$1.202,58;
principal, R$3.510,71 de juros moratórios e R$2.422,62 de
b) - INSS cota reclamado(a) R$3.063,10;
honorários advocatícios, autorizando-se a dedução dos valores do
c) - Imposto de renda R$0,00.
INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exequente, atualizados
até 01/06/2020.
Homologo os cálculos apresentados pela perita (id f1e8315),
Fixo o valor das contribuições sociais, imposto de renda e do FGTS
fixando o valor da condenação em face de LUIZ OTAVIO LISBOA
em:
PAIXÃO, no valor de R$7.705,09, sendo R$5.167,85 de principal,
a) - INSS cota reclamante R$ 1.254,22;
R$1.532,23 de juros moratórios e R$1.005,01 de honorários
b) - INSS cota reclamado(a) R$ 3.703,16;
advocatícios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) - Imposto de renda R$0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exequente, atualizados até
01/06/2020.
Homologo os cálculos apresentados pela perita (id f1e8315),
Fixo o valor das contribuições sociais, imposto de renda e do FGTS
fixando o valor da condenação em face de VLADEMIR CORREIA,
em:
no valor de R$16.450,53, sendo R$11.166,59 de principal,
a) - INSS cota reclamante R$490,50;
R$3.138,22 de juros moratórios e R$2.145,72 de honorários
b) - INSS cota reclamado(a) R$1.444,30;
advocatícios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) - Imposto de renda R$0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exequente, atualizados até
01/06/2020.
Homologo os cálculos apresentados pela perita (id f1e8315),
Fixo o valor das contribuições sociais, imposto de renda e do FGTS
fixando o valor da condenação em face de MARCO ANTONIO DE
em:
SOUZA, no valor de R$12.868,53, sendo R$8.764,31 de principal,
a) - INSS cota reclamante R$ 980,52;
R$2.425,72 de juros moratórios e R$1.678,50 de honorários
b) - INSS cota reclamado(a) R$ 3.151,80;
advocatícios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) - Imposto de renda R$0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exequente, atualizados até
Fixo os honorários periciais contábeis em R$1.700,00, a cargo da
01/06/2020.
executada.
Fixo o valor das contribuições sociais, imposto de renda e do FGTS
Declaro ainda que em face do princípio da progressividade tributária
em:
não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório
a) - INSS cota reclamante R$733,35;
da própria Secretaria da Receita Federal.
b) - INSS cota reclamado(a) R$2.437,53;
Intime-se o(a)executado(a) nos termos do artigo 100, da
c) - Imposto de renda R$0,00.
Constituição da República.
Fica intimado(a), ainda, para pagamento e embargos nos termos do
Homologo os cálculos apresentados pela perita (id f1e8315),
artigo 910 do CPC.
fixando o valor da condenação em face de MARIA APARECIDA
Após, expeça-se RPV/Ofício requisitório ao Excelentíssimo Sr.
FARIA DA SILVA, no valor de R$18.462,24, sendo R$12.814,34 de
Presidente do E.TRT 15ª Região.
principal, R$3.239,78 de juros moratórios e R$2.408,12 de
Intime-se os(as) exequentes nos termos do artigo 884, da CLT.
honorários advocatícios, autorizando-se a dedução dos valores do
Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da
INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exequente, atualizados
Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda e da Recomendação
até 01/06/2020.
GP-CR 03/2011 da Presidência do E. TRT da 15ª Região, por ser o
Fixo o valor das contribuições sociais, imposto de renda e do FGTS
montante total das parcelas que integram o salário de contribuição,
em:
constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, inferior ao valor
a) - INSS cota reclamante R$ 1.184,62;
teto da contribuição devida, que atualmente equivale a R$
b) - INSS cota reclamado(a) R$ 3.676,31;
20.000,00.
c) - Imposto de renda R$0,00.
Custas nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
SAO ROQUE/SP, 12 de maio de 2021.
Homologo os cálculos apresentados pela perita (id f1e8315),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166838
ADRIANE DA SILVA MARTINS