TRT15 18/05/2021 - Pág. 14035 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Sandro da Cunha Alvez(OAB:
321549SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a reclamada
para que informe, no prazo de 5 dias, o nome do perito judicial a
que se refere o crédito. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0081000-71.2003.5.15.0067
Processo Nº RTOrd[rt]-00810/2003-067-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
ROSELI MATIUSSE FURUZAWA
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
APOLLO PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Edevard de Souza Pereira(OAB:
25683SPD)
Antonio Carlos Pereira de Mello
Tânia Lúcia Ferreira de Mello
MEDCALL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
Edevard de Souza Pereira(OAB:
25683SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sa intimado para
ciência da transferência de numerário oriundo de processo
unificado, em trãmite na 5ª VT local. (R$ 17.050,88). Prazo: 05 dias.
ATENÇÃO: PETICIONAMENTO SOMENTE ATRAVÉS DO E-DOC
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0081000-71.2003.5.15.0067
Processo Nº RTOrd[rt]-00810/2003-067-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
ROSELI MATIUSSE FURUZAWA
Miguelson David Isaac(OAB:
19072SPD)
APOLLO PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Edevard de Souza Pereira(OAB:
25683SPD)
Antonio Carlos Pereira de Mello
Tânia Lúcia Ferreira de Mello
MEDCALL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
Edevard de Souza Pereira(OAB:
25683SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Informar nos autos,
atravès de peticionamento via e-doc, os dados bancários completos
para possibilitar a transferência de numerário oriundo de processo
unificado, em trãmite na 5ª VT local. (R$ 17.050,88). Prazo: 05 dias.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0195900-67.2003.5.15.0067
Processo Nº RTOrd[rt]-01959/2003-067-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Lourivaldo Pereira da Rocha
Daniela Vilela Peloso
Vasconcelos(OAB: 161110SPD)
GUARITA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ALVARO GUARITA NETO
MARIA CLARINA DARINI GUARITA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Apresenta a parte
autora pedido de desarquivamento dos autos físicos visando
prosseguimento da execução.
Tendo em vista que os processos tramitam exclusivamente por
meio eletrônico nos termos do Provimento GP/VPJ/CR nº 05/2012,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166916
14035
proceda o Autor a autuação de ação junto à plataforma PJe classe:
Execução de Certidão de Crédito Judicial.
Registre-se a seguir os valores atualizados do débito para
31/12/2020:
- PRINCIPAL - R$ 8.237,21;
- JUROS DE MORA ¿ R$ 16.878,05;
- FGTS - R$ 5.866,86;
- JUROS DE MORA FGTS¿ R$ 12.021,20;
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EMPREGADOR ¿ R$
1.380,35
- HONORÁRIOS PERICIAIS (Wanderley dos Santos) ¿ R$
3.087,43;
- CUSTAS PROCESSUAIS ¿ R$ 189,22.
TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 47.660,33
Contribuição previdenciária a ser retida do crédito do autor: R$
599,52
Ressalto ao Autor para que atente-se para as medidas constritivas
já realizadas, que não serão reiteradas sem que sejam apontadas
de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto.
Nesse sentido, requerimentos genéricos, desprovidos de utilidade
para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados.
No silêncio ou sem a indicação de meios efetivos para
prosseguimento da execução, independentemente de nova
intimação, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional previsto
pelo artigo 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei
13467/17.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 17 de maio de 2021
PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA
Juíza do Trabalho Substituta
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0116600-80.2008.5.15.0067
Processo Nº RTOrd[rt]-01166/2008-067-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO TAVARES DA CAMARA
NETO
Celso Otavio Braga Loboschi(OAB:
102261SPD)
SUPER HOLDING GIMENES LTDA
ADRIANO PANSIERA(OAB:
132447SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019,
a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
pendentes de liberação em favor das partes, independentemente do
desarquivamento do processo físico, bem como, foi localizada a
conta recursal nº 07038300394433/00001264191, com valores
pendentes de liberação superiores a R$ 100,00, foi realizada
minuciosa análise nos sistemas informatizados do Sistema de
Acompanhamento Processual e site do Eg. TRT-15.
Constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo
remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
quitados.
A pesquisa nesta unidade e nas demais unidades do Tribunal e de
outros Tribunais, de processo ativo com pendência de quitação por
parte do beneficiário dos valores localizados foi negativa.