TRT15 18/05/2021 - Pág. 511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
ADVOGADO
Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT).
ADVOGADO
Custas recolhidas.
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
511
CLOVIS VIEIRA JUNIOR(OAB:
104167/SP)
VIVIAN MARTINS FRIGO(OAB:
335220/SP)
MARCELLA SOUZA OLIVEIRA(OAB:
354173/SP)
MUNICIPIO DE ATIBAIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
ANUÊNIO E QUINQUÊNIO/ INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CIMADON DE ALMEIDA
TRABALHO
PRESCRIÇÃO DOS ANUENIOS E QUINQUENIOS
Ao acolher o pedido de diferenças de quinquênios e anuênios com
PODER JUDICIÁRIO
reflexos pretendidos, o v. acórdão decidiu com amparo nos
JUSTIÇA DO
elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa
da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Por outro lado, o v. julgado não adotou tese explícita a respeito da
alegação de prescrição nuclear dos anuênios e quinquênios, sendo
certo que a ora recorrente não cuidou de opor embargos de
declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com
fundamento na Súmula 297 do C. TST.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e870aae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
RemNecRO-0012416-33.2017.5.15.0140 - 4ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1.ELISANGELA CIMADON DE ALMEIDA
2.MUNICIPIO DE ATIBAIA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 17 de maio de 2021.
Advogado(a)(s): 1.HENRIQUE LARAGNOIT COSTA (SP - 394866)
1.PAULO CRISTINO SABATIER MARQUES LEITE (SP - 66903)
1.CLOVIS VIEIRA JUNIOR (SP - 104167)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
1.VIVIAN MARTINS FRIGO (SP - 335220)
1.MARCELLA SOUZA OLIVEIRA (SP - 354173)
Vice-Presidente Judicial
/caf
Recorrido(a)(s): 1.MUNICIPIO DE ATIBAIA
2.ELISANGELA CIMADON DE ALMEIDA
Processo Nº RemNecRO-0012416-33.2017.5.15.0140
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ATIBAIA
RECORRENTE
ELISANGELA CIMADON DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO LUIZ FREITAS
GOUVEA(OAB: 382316/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE LARAGNOIT
COSTA(OAB: 394866/SP)
ADVOGADO
PAULO CRISTINO SABATIER
MARQUES LEITE(OAB: 66903/SP)
ADVOGADO
CLOVIS VIEIRA JUNIOR(OAB:
104167/SP)
ADVOGADO
VIVIAN MARTINS FRIGO(OAB:
335220/SP)
ADVOGADO
MARCELLA SOUZA OLIVEIRA(OAB:
354173/SP)
RECORRIDO
ELISANGELA CIMADON DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO CRISTINO SABATIER
MARQUES LEITE(OAB: 66903/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166916
Advogado(a)(s): 2.HENRIQUE LARAGNOIT COSTA (SP - 394866)
2.PAULO CRISTINO SABATIER MARQUES LEITE (SP - 66903)
2.CLOVIS VIEIRA JUNIOR (SP - 104167)
2.VIVIAN MARTINS FRIGO (SP - 335220)
2.MARCELLA SOUZA OLIVEIRA (SP - 354173)
Interessado(a)(s): 1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Recurso de: ELISANGELA CIMADON DE ALMEIDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.