TRT15 20/05/2021 - Pág. 371 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
371
Recorrido(a)(s): ALEXANDRE ALVES SANTANA
Artigo 477 da CLT.
Quanto a esta matéria, a recorrente não logrou demonstrar a
Advogado(a)(s): FABIO URBANO DA SILVA (SP - 239038)
alegada divergência jurisprudencial. O aresto colacionado é
inadequado ao confronto, por não preencher os requisitos da
Interessado(a)(s): MAXIMILIANO HENRIQUE DE ALMEIDA
Súmula 337, I, "a" do C. TST / art. 896, § 8º, da CLT.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso.
Publique-se e intime-se.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 022/2021, que revogou a Portaria
Campinas-SP, 18 de maio de 2021.
GP-CR 021/2021, houve prorrogação dos prazos processuais
vencidos entre 15 e 18/04/2021 para 19/04/2021. Ademais, cumpre
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
ressaltar que nos dias 06, 19 e 20/04/2021 houve indisponibilidade
Desembargador do Trabalho
do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 224 do
Vice-Presidente Judicial
CPC. Finalmente, nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não
/mtb
houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 21/04/2021. Assim,
o vencimento do prazo ocorreu em 22/04/2021.
Regular a representação processual.
Processo Nº ROT-0010255-55.2019.5.15.0148
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SARATOGA TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
ISADORA PETENON
BRASLAUSKAS(OAB: 177090/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE ALVES SANTANA
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
TESTEMUNHA
MARCIO ANTONIO PEREIRA LEITE
TERCEIRO
MAXIMILIANO HENRIQUE DE
INTERESSADO
ALMEIDA
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES SANTANA
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Disposição.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
VALIDADE INTEGRAL DO CONTROLE DE JORNADA
INTIMAÇÃO
APRESENTADO PELA RECLAMADA / MÁ VALORAÇÃO DAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831ea2b
PROVAS
proferida nos autos.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, I E II DO TST
TEMPO DE ESPERA
RECURSO DE REVISTA
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
ROT-0010255-55.2019.5.15.0148 - 11ª Câmara
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
Lei 13.467/2017
do C. TST.
Recorrente(s): SARATOGA TRANSPORTES LTDA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Advogado(a)(s): ISADORA PETENON BRASLAUSKAS (SP -
Procuradores / Sucumbência / Honorários na Justiça do Trabalho.
177090)
O acórdão decidiu a matéria em destaque nos termos seguintes:
"Para os processos ajuizados após 11.11.2017, os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167076