TRT15 21/05/2021 - Pág. 2478 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2478
Conheço dos Embargos Declaratórios opostos, pois tempestivos.
No mérito, não assiste razão às embargante.
Em sessão realizada em 18/05/2021, a 4ª Câmara (Segunda
Os embargos declaratórios servem apenas para analisar omissão
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
no julgado ou prestar esclarecimentos para aperfeiçoá-lo. Eles não
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
se prestam à finalidade de rediscussão do julgado, transformando-o
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
num eterno diálogo das partes com o juiz, o que serviria apenas
dezembro de 2015.
para a perpetuação da lide e o aumento da insegurança nas
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
relações jurídicas.
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO (Regimental)
Não têm efeito infringente e não se prestam a mudar a opinião do
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
julgador quanto à análise da prova ou enquadramento jurídico dos
Relator: Desembargadora do Trabalho RITA DE CÁSSIA PENKAL
fatos, tendo em vista a limitação imposta pelo artigo 1.022 do Novo
BERNARDINO DE SOUZA
CPC.
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
E não se vislumbra no acórdão hostilizado quaisquer das hipóteses
Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
ensejadoras da interposição de embargos declaratórios, previstas
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Novo CPC.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
Quanto à alegada omissão, ressalto que a matéria foi devidamente
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
apreciada, conforme fundamentos explicitados, com base nos quais
Relatora.
o v. Acórdão manteve a r. sentença que condenou as embargantes
subsidiariamente pelas parcelas deferidas ao reclamante, tendo
salientado que a ingerência demonstrada pela prova oral produzida
extrapolou os limites do contrato para fornecimento de peças e
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
serviços, e evidenciou características de verdadeiro contrato de
Desembargadora Relatora
terceirização de mão de obra, atraindo a aplicação da Súmula 331
CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2021.
do C. TST.
Ademais, não se pode olvidar que o Juiz não está obrigado a
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
responder todas as questões postas pelas partes quando já tenha
Diretor de Secretaria
encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento e
fundamentar a decisão.
Não havendo omissões, obscuridades ou contradições, incabível a
via eleita com finalidade de mero prequestionamento de matéria,
porque limitada unicamente à hipótese de não adoção de tese
explícita (Súmula 297 do C. TST), o que, à evidência, não ocorre no
caso.
Diante do exposto, decido CONHECER e NÃO ACOLHER os
embargos de declaração de segunda, terceira e quarta reclamadas
YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA; YAMAHA MOTOR DA
AMAZONIA LTDA e YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA
AMAZONIA LTDA, conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167143
Processo Nº ROT-0012090-72.2017.5.15.0011
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
YAMAHA MOTOR COMPONENTES
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
MARCOS GREVY LAURINDO DE
OLIVEIRA(OAB: 305853/SP)
ADVOGADO
SUZY SILVA SANTANA
SECANECHIA(OAB: 63171/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA MASSIAS(OAB:
92265/SP)
RECORRENTE
YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCOS GREVY LAURINDO DE
OLIVEIRA(OAB: 305853/SP)
ADVOGADO
SUZY SILVA SANTANA
SECANECHIA(OAB: 63171/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA MASSIAS(OAB:
92265/SP)
RECORRENTE
YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
MARCOS GREVY LAURINDO DE
OLIVEIRA(OAB: 305853/SP)
ADVOGADO
SUZY SILVA SANTANA
SECANECHIA(OAB: 63171/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA MASSIAS(OAB:
92265/SP)
RECORRENTE
WIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE BORRACHARIA
PLASTICOS E FERRAMENTARIA
EIRELI
Relator