TRT15 24/05/2021 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
43
C. TST.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 21 de maio de 2021.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 21 de maio de 2021.
Vice-Presidente Judicial
/elar
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Processo Nº RORSum-0010772-25.2020.5.15.0019
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALICE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS CARLI(OAB:
57755/SP)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ARACATUBA
ADVOGADO
ELVIS NEI VICENTIN(OAB:
262366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CARVALHO PEREIRA
/jss
Processo Nº RORSum-0010772-25.2020.5.15.0019
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALICE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS CARLI(OAB:
57755/SP)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ARACATUBA
ADVOGADO
ELVIS NEI VICENTIN(OAB:
262366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32a5f8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
INTIMAÇÃO
RORSum-0010772-25.2020.5.15.0019 - 4ª Câmara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32a5f8
Lei 13.467/2017
proferida nos autos.
Recorrente(s):SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0010772-25.2020.5.15.0019 - 4ª Câmara
Advogado(a)(s):ELVIS NEI VICENTIN (SP - 262366)
Lei 13.467/2017
Recorrente(s):SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA
Recorrido(a)(s):ALICE CARVALHO PEREIRA
Advogado(a)(s):ELVIS NEI VICENTIN (SP - 262366)
Advogado(a)(s):JOSE DOMINGOS CARLI (SP - 57755)
Recorrido(a)(s):ALICE CARVALHO PEREIRA
O acórdão conheceu do recurso da reclamante ALICE CARVALHO
Advogado(a)(s):JOSE DOMINGOS CARLI (SP - 57755)
PEREIRA e o proveu para declarar a competência da Justiça do
Trabalho para julgar o feito, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem.
O acórdão conheceu do recurso da reclamante ALICE CARVALHO
Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não
PEREIRA e o proveu para declarar a competência da Justiça do
terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em
Trabalho para julgar o feito, determinando o retorno dos autos à
conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do
Vara de origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167185